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Aviso 14776/2017, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de Procedimento - Técnico Superior/Assistente Social

Texto do documento

Aviso 14776/2017

Procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente LGTFP, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo municipal de dia 13/09/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2017.

2 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existe ainda a reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, que satisfaçam a necessidade dos recrutamentos em causa.

4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Número de postos de trabalho:

1 (um) Técnico Superior, Assistente Social.

6 - Caraterização do posto de trabalho - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, complementado pelas seguintes funções:

O posto de trabalho a ocupar tem o seguinte conteúdo funcional: No desenvolvimento das suas funções, os assistentes sociais atuam em conformidade com o processo de investigação e intervenção social, cabendo-lhe conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo profissional no âmbito da respetiva profissão, com o objetivo da promoção do bem-estar social e da melhoria das condições de vida de cidadãos, grupos e comunidades.

Dar particular atenção e dirigir ações a grupos necessitados de serviços sociais especializados, designadamente à juventude, terceira idade, toxicodependentes, cidadãos portadores de deficiência, minorias socialmente desintegradas ou violentadas e à família; Estimar necessidades de habitação social; Colaborar em programas de parceria com outras entidades; Recorrer aos fundos de apoio nacionais e comunitários; Promover a participação da sociedade civil em ações de voluntariado; Propor e executar projetos e programas especiais e integrados de intervenção social; Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.

Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Instruir e acompanhar os processos referentes à inclusão de cidadãos locais através de medidas e programas do IEFP com vista à ocupação de desempregados, subsidiados de rendimentos sociais, ou outras situações similares, pressupondo autonomia, a aquisição de competências sociais e profissionais, estimulando a inclusão social numa perspetiva de inserção no mercado laboral, zelando sempre pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pelas instituição gestora da(s) medida(s); Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social; Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; Desenvolver e apoiar ações tendentes à erradicação do trabalho infantil (monitorização no nosso caso, até agora); Coordenar a participação do município no programa Rede Social e nos planos de prevenção da droga e combate à toxicodependência;

Acompanhamento de famílias carenciadas ou em qualquer situação de vulnerabilidade financeira e social; Avaliação, aconselhamento e acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de sobre-endividamento; Habitação Social (gestão de procedimentos concursais, acompanhamento de situações de incumprimento de pagamento de rendas, inserção de novos moradores).

Nos termos do artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a caraterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional. Elaboração de relatórios sociais relativos aos agregados em acompanhamento; Atendimentos aos agregados e posterior elaboração de relatórios a constar o processo; Elaboração de Relatórios de diligências realizadas; Elaboração, implementação e avaliação do Plano de Ação; Visitas domiciliárias aos agregados em acompanhamento; Elaboração da análise semestral de todos os processos acompanhados pela Comissão Restrita de acordo com a alínea g), artigo 21.º da Lei 147/99 de 1 de setembro; Realização de reuniões com os elementos da comissão alargada; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; Promover a divulgação pelos serviços de normas internas e demais diretivas de caráter genérico; Exercer as funções de acordo com o previsto na lei; Dar cumprimento às normas do Regulamento de Controlo Interno. Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas ou legalmente impostas.

7 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Nova da Barquinha.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1, do artigo 38.º, da LGTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015) cuja vigência foi prorrogada pelo artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (Orçamento de Estado para 2017).

8.1 - Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada pelo artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.2 - A posição remuneratória de referência para a carreira de Técnico Superior corresponde à 1.ª posição da carreira, nível remuneratório da tabela remuneratória única a que corresponde o valor de 995,51(euro).

9 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3, do artigo 30.º da LGTFP.

Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do constante do parágrafo anterior e conforme autorização concedida por deliberações do Órgão Executivo Municipal de dia 13 de setembro de 2017, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, e que, até ao termo do prazo fixado, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Nível habilitacional exigido e requisitos específicos:

Licenciatura, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho;

10.2 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

11 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destina o procedimento concursal supra identificado e, não se encontrando em situação de mobilidade/requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação agora se publicita.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-vnbarquinha.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260-411 Vila Nova da Barquinha. A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.1 - Na apresentação da candidatura, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Documentos a apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos;

13.1 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a d) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a exclusão do procedimento concursal.

13.3 - A apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

13.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre facto que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de Seleção:

14.1 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e a Avaliação Psicológica (AP).

A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito serem considerados os parâmetros de avaliação constantes da ata n.º 1 do júri. A prova de conhecimentos, de natureza teórica, assumirá a forma escrita e terá a duração máxima de 3 horas, sendo adotada a escala de cotação de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Na prova escrita de conhecimentos poderá ser consultada a legislação infra identificada, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta.

Legislação: Constituição da República Portuguesa; Lei 169/99 de 18 de setembro na sua atual redação - Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e seu Anexo I - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e seu Anexo I - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação - Regime Financeiro das Autarquias Locais; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contratos Públicos; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Lei 42/2016, de 28 de dezembro - Lei do Orçamento de Estado 2017; Lei 147/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro - Procede ao reconhecimento público da denominada «rede social»; Declaração de Retificação n.º 10-O/98, de 30 de maio - retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro; Despacho Normativo 8/2002, de 12 de fevereiro - Procede à regulamentação do Programa de Apoio à Implementação da Rede Social; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho - Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais; Lei 71/98, de 3 de novembro - Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado; Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro, na sua atual redação - Regulamenta a Lei 71/98, de 3 de novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado; Resolução de Conselho de Ministros n.º 50/2000, de 30 de março (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 20 de abril) - Define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado; Decreto-Lei 40/89, de 12 de fevereiro - Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de caráter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro; Portaria 87/2006, de 24 de janeiro - Aprova o Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário; Despacho Normativo 19-A/2015 - Regulamento do Programa ESCOLHAS; 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014 de 19 de dezembro, na redação introduzida pela 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio»">Lei 32/2016 de 24 de agosto - estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação; Lei 13/2003, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, Lei 45/2005, de 29 de agosto, Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho, Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho, Decreto-Lei 1/2016, de 06 de janeiro e Decreto-Lei 90/2017, de 28 de julho - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei 19-A/96, de 29 de junho, e cria o rendimento social de inserção; DL n.º 1/2016, de 06/01 - Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria 257/2012, de 27 de agosto; Decreto-Lei 7/2003 de 15 de janeiro, na sua redação atual - Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 20 minutos, visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definidos. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores).

14.2 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) destina-se a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado. Incide, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, a relevância da experiência anterior e a atualização e valorização profissionais do entrevistado, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será calculada por aplicação de uma das seguintes fórmulas de cálculo:

Candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, da LGTFP:

COFC = (PC x 45 %) + (EPS x 30 %) + (AP x 25 %)

Candidatos abrangidos pelo n n.º 2, do artigo 36.º, da LGTFP:

COFC = (AC x 55 %) + (EAC x 45 %)

14.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, sendo ainda excluídos do mesmo os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada e disponibilizada em www.cm-vnbarquinha.pt.

15 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra identificada.

16 - Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos admitidos serão convocados, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a aplicação dos métodos de seleção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

18 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de ordenação final será feita nos termos dos artigos 29.º, 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Maria de Lurdes da Silva Aleixo, Técnica Superior.

Vogais Efetivos:

1.º Carla Cristina Montalvo Pequito Cardoso, Técnica Superior;

2.º Maria de Lurdes Gil Jesuvino, Técnica Superior

Vogais Suplentes:

1.º João David Vicente Lopes, Técnico Superior;

2.º Gabriela de Jesus Pascoal Rodrigues Alexandre, Assistente Técnica.

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal efetivo Carla Cristina Montalvo Pequito Cardoso.

21 - Período experimental - conforme artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

27 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.

310931706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3175286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-01-06 - Decreto-Lei 1/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2016-08-24 - Lei 32/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que «estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio»

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-07-28 - Decreto-Lei 90/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regime jurídico do rendimento social de inserção

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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