1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decretos-Lei 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril e pelos Decretos-Lei 131/2010, de 14 de dezembro e 149/2012, de 12 de julho, delego na Diretora-Geral da Política da Justiça, Professora Doutora Susana Antas Fernandes Videira Branco, as seguintes competências:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro;
b) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e tarefa;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto;
d) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro;
e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) Autorizar a celebração de protocolos ou outros acordos de caráter administrativo com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas coletivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
g) Autorizar deslocações de trabalhadores em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projetos e programas de cooperação;
h) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pela Direção-Geral de Política de Justiça;
i) Autorizar o financiamento às entidades que atuam no âmbito dos mecanismos de resolução alternativa de litígios;
j) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direção-Geral de Política de Justiça ou, tendo encargos, que sejam de duração até 15 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
k) Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de serviços até ao limite de Euros 200.000;
l) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovado, até ao limite de Euros 1.000.000;
m) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euros 200.000.
n) Autorização para assunção de compromissos plurianuais nos termos do Despacho 10959/2013, de 22 de julho de 2013, até aos limites definidos nas alíneas k) e l).
2 - A autorização referida na alínea n) do n.º 1 cessa no momento em que a Direção-Geral da Política da Justiça possua pagamentos em atraso, nos termos da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
3 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas f), g), h), i) e j) do n.º 1.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2013.
28 de outubro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
207393302