1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, o licenciado Carlos Nunes Lopes, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Despachar assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial dos que concernem à gestão do pessoal;
b) Preparar e gerir o orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, a antecipação de duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção da Ministra de Estado e das Finanças;
c) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como as despesas por conta do mesmo;
d) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º a 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até aos montantes definidos nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, desde que precedidas dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;
f) Decidir sobre o procedimento da formação de contratos, até aos limites fixados na alínea anterior, nos termos do disposto nos artigos 36.º, n.º 1, e 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
h) Aprovar o mapa anual de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
i) Autorizar a prestação e respetivo pagamento de trabalho extraordinário noturno e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais aplicáveis;
j) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
k) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, ou viatura de aluguer quando indispensável e o interesse do serviço o exigir, e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido no Decreto-Lei que fixa as normas de execução orçamental;
l) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
m) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 278/2000, de 10 de novembro e 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, e pelos Decretos-Leis 138/2006, de 26 de julho e 97/2011, de 20 de setembro;
n) Autorizar a aquisição de títulos de transporte ou assinaturas para utilização em transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial;
o) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, bem como relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete.
2 - Autorizo a subdelegação das competências suprarreferidas nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu gabinete, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, para substituir o chefe do gabinete nas suas ausências e impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 26 de julho de 2013, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos que entretanto tenham sido praticados, no âmbito da presente delegação, desde aquela data até à data da sua publicação.
4 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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