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Decreto-lei 278/2000, de 10 de Novembro

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Sumário

Altera para o 1 de Janeiro de 2001 a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o novo regime legal da concessão e emissão de passaportes.

Texto do documento

Decreto-Lei 278/2000
de 10 de Novembro
Como projecto integrado, a adopção de um novo modelo de passaporte determina que este se ajuste quer no suporte físico, quer no âmbito das novas tecnologias de informação, aos requisitos e às condições logísticas que são requeridas para todos os centros emissores.

A constatação de que, tomando como referência o prazo legalmente determinado no Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, para entrada em vigor do novo diploma que regula a concessão e emissão de passaportes - 8 de Setembro de 2000, nem todos os postos consulares portugueses, nomeadamente aqueles considerados como nucleares no referido quadro integrado, reúnem as condições objectivas que lhes possibilitem a plena emissão do novo modelo de passaportes.

A importância de que se revestem os postos consulares portugueses em todo este processo, quer pelo volume de requerimentos de passaportes recepcionados, quer como elemento agregador das comunidades portuguesas, determina que, não estando reunidos todos os pressupostos essenciais para a emissão do novo modelo de passaporte, o respectivo processo de implementação sofra uma derrogação quanto à sua entrada em vigor, para 1 de Janeiro de 2001.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Entrada em vigor do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio
A data de entrada em vigor a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, é prorrogada para 1 de Janeiro de 2001.

Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos reportados a 8 de Setembro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Manuel Maria Diogo - António do Pranto Nogueira Leite - António Luís Santos Costa.

Promulgado em 11 de Setembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Novembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-22 - Portaria 270/2011 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e da Justiça

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto, que define o regime das taxas aplicadas à emissão do passaporte electrónico.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-16 - Decreto-Lei 54/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes

  • Tem documento Em vigor 2017-06-01 - Lei 32/2017 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes

  • Tem documento Em vigor 2018-03-14 - Decreto-Lei 19/2018 - Administração Interna

    Altera o regime legal de concessão e emissão dos passaportes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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