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Portaria 141/70, de 12 de Março

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Sumário

Cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente INVOTAN e define a sua competência.

Texto do documento

Portaria 141/70

Tendo em vista a necessidade de tornar permanente o apoio às actividades científicas nacionais realizadas no âmbito da N. A. T. O.;

Considerando que é da maior utilidade, para a Aliança e para a Humanidade, colaborar nos projectos científicos e tecnológicos aprovados ou recomendados pelo Comité Científico e pelo Comité dos Desafios à Sociedade Moderna desta organização;

Convindo cotejar os planos de bolsas de estudo, cursos de especialização e subsídios a projectos de investigação de iniciativa da N. A. T. O. com outros realizados no âmbito de

organismos nacionais;

Sendo urgente colocar à disposição do Ministério dos Negócios Estrangeiros especialistas e técnicos encarregados de com ele colaborarem em missões com facetas científicas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, o seguinte:

1.º Criar na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão

Permanente INVOTAN, à qual compete:

a) Coordenar a investigação científica realizada no âmbito da Organização do Tratado do

Atlântico Norte;

b) Orientar a realização em Portugal de simpósios e cursos de especialização delineados e apoiados pelo Comité Científico ou pelo Comité dos Desafios à Sociedade Moderna da N.

A. T. O.;

c) Promover a melhoria dos cientistas e técnicos portugueses pela realização de estágios em organismos de investigação subsidiados pela Aliança;

d) Dar apoio permanente, de documentação, informação e expediente, aos delegados nacionais junto daqueles Comités e aos professores portugueses que fazem parte de comissões de peritagem, ad hoc ou permanentes;

e) Assegurar o contrôle dos estudos realizados pelos bolseiros e estagiários.

2.º A Comissão Permanente INVOTAN será presidida pelo presidente da Junta, terá como vice-presidente um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e como vogais os delegados nacionais ao Comité Científico e ao Comité dos Desafios à Sociedade Moderna da N. A. T. O. e representantes dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e

da Saúde.

3.º Cada representante terá um substituto nas suas faltas ou impedimentos.

4.º Secretariará as sessões o secretário da Junta ou um técnico dela designado pelo

presidente.

5.º A INVOTAN poderá trabalhar em subcomissões compostas pelos vogais designados pelo presidente. A estas subcomissões poderão ser agregados técnicos e peritos pertencentes tanto à Junta como a outros organismos, quer oficiais, quer privados.

6.º A Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica agregará à INVOTAN nela integrada o pessoal científico, técnico e administrativo necessário ao funcionamento

dos respectivos serviços.

Presidência do Conselho, 12 de Março de 1970. - Pelo Presidente do Conselho, João Maurício Fernandes Salgueiro, Subsecretário de Estado do Planeamento Económico.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/12/plain-31255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31255.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 294/74 - Presidência do Conselho - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

    Alarga a composição da Comissão Permanente INVOTAN.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-08 - Portaria 365/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

    Altera o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março (cria a Comissão Permanente INVOTAN).

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-B2/80 - Ministério da Cultura e da Ciência - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março (Comissão Permanente INVOTAN) .

  • Tem documento Em vigor 1982-10-15 - Portaria 971/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Altera a redacção do n.º 2 da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março. (Cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente INVOTAN e define a sua competência).

  • Tem documento Em vigor 1983-11-03 - Portaria 955/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, que cria a Comissão Permanente da INVOTAN, organismo que visa a colaboração científica nacional com a OTAN.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-30 - Portaria 998/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, que cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente INVOTAN e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Decreto-Lei 201/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, ADIANTE DESIGNADA POR JNICT, DISPONDO SOBRE SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. DEFINE A JNICT, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E SUJEITA A TUTELA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, COMO O SERVIÇO DE APOIO AO GOVERNO NA CONCEPÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NACIONAL. ENUNCIA A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS - DIREC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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