Portaria 365/78, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica
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Fonte: Diário da República n.º 155/1978, Série I de 1978-07-08.
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Data:
1978-07-08
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Altera o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março (cria a Comissão Permanente INVOTAN).
Portaria 365/78
de 8 de Julho
A Comissão Permanente INVOTAN foi criada na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica pela
Portaria 141/70, de 12 de Março.
Considerando:
Ter havido alterações nas designações e âmbito dos serviços públicos nela representados;
Ser aconselhável estender a um maior número de serviços públicos o conhecimento das actividades de carácter científico da NATO:
Torna-se necessário proceder à revisão do artigo 2.º da referida portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que o n.º 2 da Portaria 141/70, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
2 - A Comissão Permanente INVOTAN será presidida pelo presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, tendo como vice-presidente um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e como vogais os delegados nacionais ao Comité Científico e ao Comité dos Desafios à Sociedade Moderna da NATO e representantes dos Ministros da Defesa Nacional, da Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo, da Educação e Cultura, dos Assuntos Sociais e dos Transportes e Comunicações.
Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Junho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/08/plain-60793.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/60793.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1994-07-22 -
Decreto-Lei
201/94 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
APROVA A LEI ORGÂNICA DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, ADIANTE DESIGNADA POR JNICT, DISPONDO SOBRE SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. DEFINE A JNICT, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E SUJEITA A TUTELA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, COMO O SERVIÇO DE APOIO AO GOVERNO NA CONCEPÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NACIONAL. ENUNCIA A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS - DIREC (...)
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