Portaria 26-B2/80, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura e da Ciência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 7/1980, 3º Suplemento, Série I de 1980-01-09.
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Data:
1980-01-09
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Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março (Comissão Permanente INVOTAN) .
Portaria 26-B2/80
de 9 de Janeiro
A Comissão Permanente INVOTAN foi criada na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica pela
Portaria 141/70, de 12 de Março.
Considerando:
Ter havido alterações nas designações e âmbito dos serviços públicos nela representados;
Ser aconselhável estender a um maior número de serviços públicos o conhecimento das actividades de carácter científico da OTAN.
Torna-se necessário proceder à revisão do n.º 2 da referida portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e da Ciência, que o n.º 2 da Portaria 141/70, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
2 - A Comissão Permanente INVOTAN será presidida pelo presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, tendo como vice-presidente um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e como vogais os delegados nacionais ao Comité Científico e ao Comité dos Desafios da Sociedade Moderna da OTAN e representantes dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano, da Agricultura e Pescas, da Indústria, do Comércio e Turismo, da Educação, dos Assuntos Sociais, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas.
Ministério da Cultura e da Ciência, 20 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Cultura e da Ciência, Adérito de Oliveira Sedas Nunes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-60794.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/60794.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1994-07-22 -
Decreto-Lei
201/94 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
APROVA A LEI ORGÂNICA DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, ADIANTE DESIGNADA POR JNICT, DISPONDO SOBRE SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. DEFINE A JNICT, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E SUJEITA A TUTELA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, COMO O SERVIÇO DE APOIO AO GOVERNO NA CONCEPÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NACIONAL. ENUNCIA A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS - DIREC (...)
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