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Portaria 26-B2/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março (Comissão Permanente INVOTAN) .

Texto do documento

Portaria 26-B2/80

de 9 de Janeiro

A Comissão Permanente INVOTAN foi criada na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica pela Portaria 141/70, de 12 de Março.

Considerando:

Ter havido alterações nas designações e âmbito dos serviços públicos nela representados;

Ser aconselhável estender a um maior número de serviços públicos o conhecimento das actividades de carácter científico da OTAN.

Torna-se necessário proceder à revisão do n.º 2 da referida portaria.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e da Ciência, que o n.º 2 da Portaria 141/70, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

2 - A Comissão Permanente INVOTAN será presidida pelo presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, tendo como vice-presidente um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e como vogais os delegados nacionais ao Comité Científico e ao Comité dos Desafios da Sociedade Moderna da OTAN e representantes dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano, da Agricultura e Pescas, da Indústria, do Comércio e Turismo, da Educação, dos Assuntos Sociais, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas.

Ministério da Cultura e da Ciência, 20 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Cultura e da Ciência, Adérito de Oliveira Sedas Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-60794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-12 - Portaria 141/70 - Presidência do Conselho - Gabinete do Subsecretário de Estado do Planeamento Económico

    Cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente INVOTAN e define a sua competência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Decreto-Lei 201/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, ADIANTE DESIGNADA POR JNICT, DISPONDO SOBRE SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. DEFINE A JNICT, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E SUJEITA A TUTELA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, COMO O SERVIÇO DE APOIO AO GOVERNO NA CONCEPÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NACIONAL. ENUNCIA A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS - DIREC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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