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Portaria 998/83, de 30 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, que cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente INVOTAN e define a sua competência.

Texto do documento

Portaria 998/83
de 30 de Novembro
A Portaria 955/83, de 3 de Novembro, que alterou a composição da Comissão Permanente da INVOTAN, não considerou a presença de um representante do Ministério do Equipamento Social.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado, que a alínea a) do n.º 2.º da Portaria 141/70, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

2.º ...
a) A Comissão Permanente da INVOTAN será presidida pelo presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, tendo como vice-presidente um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros e como vogais o delegado nacional do Comité dos Desafios à Sociedade Moderna da OTAN, os representantes dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Educação, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Equipamento Social, do Comércio e Turismo, da Cultura, da Qualidade de Vida e do Mar, o administrador nacional do Programa de Bolsas de Estudos Científicos da OTAN e os coordenadores nacionais de programas do Comité Científico e do Comité dos Desafios à Sociedade Moderna da OTAN.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Novembro de 1983.
O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-12 - Portaria 141/70 - Presidência do Conselho - Gabinete do Subsecretário de Estado do Planeamento Económico

    Cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente INVOTAN e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-03 - Portaria 955/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, que cria a Comissão Permanente da INVOTAN, organismo que visa a colaboração científica nacional com a OTAN.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Decreto-Lei 201/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, ADIANTE DESIGNADA POR JNICT, DISPONDO SOBRE SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. DEFINE A JNICT, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E SUJEITA A TUTELA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, COMO O SERVIÇO DE APOIO AO GOVERNO NA CONCEPÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NACIONAL. ENUNCIA A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS - DIREC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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