Portaria 955/83
de 3 de Novembro
No âmbito da Junta Nacional de Investigação Científica foi criada, pela Portaria 141/70, de 12 de Março, a Comissão Permanente da INVOTAN, organismo que visa a colaboração científica nacional com a OTAN.
Considerando ter havido alteração nas designações dos organismos e serviços públicos nela representados e ser aconselhável estender a um maior número de serviços públicos o conhecimento das actividades de carácter científico da OTAN, torna-se necessário proceder à revisão da referida portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado, que o n.º 2.º da Portaria 141/70, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
2.º ...
a) A Comissão Permanente da INVOTAN será presidida pelo presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, tendo como vice-presidente um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e como vogais o delegado nacional ao Comité dos Desafios da Sociedade Moderna da OTAN, os representantes dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Educação, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo, da Cultura, da Qualidade de Vida e do Mar, o administrador nacional do Programa da Bolsa de Estudos Científicos da OTAN e os coordenadores nacionais do Programa dos Comités Científico e dos Desafios à Sociedade Moderna da OTAN;
b) Caberá, por inerência de funções, ao presidente da INVOTAN a representação nacional no Comité Científico da OTAN, funções em que será assessorado ou substituído, por razões de falta ou impedimento, pelo vogal da Comissão Permanente que este designar.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 18 de Outubro de 1983.
O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.