de 24 de Abril
Reconhecendo-se ser conveniente alargar a colaboração nos trabalhos da Comissão Permanente INVOTAN de forma a melhor corresponder às solicitações decorrentes da participação nos projectos científicos e tecnológicos aprovados ou recomendados pelo Comité Científico e pelo Comité dos Desafios à Sociedade Moderna da Organização do Tratado do Atlântico Norte:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, o seguinte:
Da Comissão Permanente INVOTAN, criada na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, pela Portaria 141/70, de 12 de Março, farão parte os seguintes vogais, para além dos designados na referida portaria:
a) Um representante do Ministro da Marinha;
b) Representantes de entidades oficiais ou privadas ou individualidades, até ao máximo de seis, a designar por despacho do Presidente do Conselho, que, pelas suas funções ou particular experiência, interesse chamar a participar nos trabalhos da Comissão.
Presidência do Conselho, 22 de Abril de 1974. - Pelo Presidente do Conselho, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Ministro de Estado.