A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 294/74, de 24 de Abril

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Sumário

Alarga a composição da Comissão Permanente INVOTAN.

Texto do documento

Portaria 294/74

de 24 de Abril

Reconhecendo-se ser conveniente alargar a colaboração nos trabalhos da Comissão Permanente INVOTAN de forma a melhor corresponder às solicitações decorrentes da participação nos projectos científicos e tecnológicos aprovados ou recomendados pelo Comité Científico e pelo Comité dos Desafios à Sociedade Moderna da Organização do Tratado do Atlântico Norte:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, o seguinte:

Da Comissão Permanente INVOTAN, criada na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, pela Portaria 141/70, de 12 de Março, farão parte os seguintes vogais, para além dos designados na referida portaria:

a) Um representante do Ministro da Marinha;

b) Representantes de entidades oficiais ou privadas ou individualidades, até ao máximo de seis, a designar por despacho do Presidente do Conselho, que, pelas suas funções ou particular experiência, interesse chamar a participar nos trabalhos da Comissão.

Presidência do Conselho, 22 de Abril de 1974. - Pelo Presidente do Conselho, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235289.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-12 - Portaria 141/70 - Presidência do Conselho - Gabinete do Subsecretário de Estado do Planeamento Económico

    Cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente INVOTAN e define a sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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