Considerando que é da maior utilidade, para a Aliança e para a Humanidade, colaborar nos projectos científicos e tecnológicos aprovados ou recomendados pelo Comité Científico e pelo Comité dos Desafios à Sociedade Moderna desta organização;
Convindo cotejar os planos de bolsas de estudo, cursos de especialização e subsídios a projectos de investigação de iniciativa da N. A. T. O. com outros realizados no âmbito de
organismos nacionais;
Sendo urgente colocar à disposição do Ministério dos Negócios Estrangeiros especialistas e técnicos encarregados de com ele colaborarem em missões com facetas científicas:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, o seguinte:
1.º Criar na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão
Permanente INVOTAN, à qual compete:
a) Coordenar a investigação científica realizada no âmbito da Organização do Tratado doAtlântico Norte;
b) Orientar a realização em Portugal de simpósios e cursos de especialização delineados e apoiados pelo Comité Científico ou pelo Comité dos Desafios à Sociedade Moderna da N.
A. T. O.;
c) Promover a melhoria dos cientistas e técnicos portugueses pela realização de estágios em organismos de investigação subsidiados pela Aliança;d) Dar apoio permanente, de documentação, informação e expediente, aos delegados nacionais junto daqueles Comités e aos professores portugueses que fazem parte de comissões de peritagem, ad hoc ou permanentes;
e) Assegurar o contrôle dos estudos realizados pelos bolseiros e estagiários.
2.º A Comissão Permanente INVOTAN será presidida pelo presidente da Junta, terá como vice-presidente um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e como vogais os delegados nacionais ao Comité Científico e ao Comité dos Desafios à Sociedade Moderna da N. A. T. O. e representantes dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e
da Saúde.
3.º Cada representante terá um substituto nas suas faltas ou impedimentos.4.º Secretariará as sessões o secretário da Junta ou um técnico dela designado pelo
presidente.
5.º A INVOTAN poderá trabalhar em subcomissões compostas pelos vogais designados pelo presidente. A estas subcomissões poderão ser agregados técnicos e peritos pertencentes tanto à Junta como a outros organismos, quer oficiais, quer privados.6.º A Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica agregará à INVOTAN nela integrada o pessoal científico, técnico e administrativo necessário ao funcionamento
dos respectivos serviços.
Presidência do Conselho, 12 de Março de 1970. - Pelo Presidente do Conselho, João Maurício Fernandes Salgueiro, Subsecretário de Estado do Planeamento Económico.