Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, licenciada Emília Maria Gago Afonso, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Gestão corrente do meu gabinete, incluindo a gestão do pessoal, a gestão administrativa e a gestão orçamental.
2 - No âmbito da gestão administrativa:
a) A prática de atos de gestão corrente, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu gabinete;
b) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete, de acordo com a legislação em vigor.
3 - No âmbito da gestão do pessoal:
a) Despachar todos os assuntos que concernem à gestão do pessoal do meu gabinete;
b) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do respetivo mapa de férias, bem como a justificação de faltas do pessoal do meu gabinete;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados de acordo com a legislação em vigor, bem como o pagamento dos respetivos abonos;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que deem lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo processamento;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os membros do gabinete tenham direito, nos termos da legislação em vigor;
f) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro e o processamento dos correspondentes encargos;
g) Autorizar a requisição de transportes, e a condução de veículos do Estado ou viatura própria ao abrigo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
h) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço dos membros do gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação, a estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, e demais legislação aplicável.
4 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Gestão do orçamento do meu gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelarem necessárias à sua execução;
b) Autorizar a realização de despesa com a aquisição ou com a locação de bens e serviços, por conta da dotação orçamental do gabinete, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção do 1.º grau, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
d) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
e) Efetuar aquisições de bens e serviços e pagamentos mediante o cartão "Tesouro Português", previsto no art.º n.º 91.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste gabinete.
5 - Designo o adjunto do meu gabinete, o licenciado José Joaquim Machado Courinha Leitão, para substituir a chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de julho, ficando por esta forma ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
25 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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