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Decreto-lei 39-B/78, de 2 de Março

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Sumário

Determina que o Dia de Portugal passe a ser celebrado a 10 de Junho, sendo dedicado a Portugal, a Camões e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 39-B/78

de 2 de Março

O dia 10 de Junho, Dia de Camões e das Comunidades, melhor do que nenhum outro, reúne o simbolismo necessário à representação do Dia de Portugal. Nele se aglutinam em harmoniosa síntese a Nação Portuguesa, as comunidades lusitanas espalhadas pelo Mundo e a emblemática figura do épico genial.

Daí que, de ora avante, o dia 10 de Junho passe a ser o Dia de Portugal.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Dia de Portugal passa a ser celebrado a 10 de Junho, sendo dedicado a Portugal, a Camões e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Art. 2.º - 1 - O Dia de Portugal será comemorado em Portugal e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.

2 - A coordenação e organização das comemorações oficiais do Dia de Portugal fica a cargo de uma comissão organizadora das comemorações do Dia de Portugal.

Art. 3.º - 1 - O presidente da comissão organizadora das comemorações do Dia de Portugal é nomeado anualmente por despacho do Presidente da República.

2 - Os restantes membros da comissão organizadora são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro, ouvido o presidente da comissão.

3 - Podem ser constituídas subcomissões no País e no estrangeiro por iniciativa do presidente da comissão organizadora.

Art. 4.º As comemorações do Dia de Portugal realizam-se em localidade a designar, em cada ano, pelo Presidente da República.

Art. 5.º As despesas resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitas de conta de dotações adequadas a inscrever na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a qual prestará à comissão organizadora o apoio administrativo necessário.

Art. 6.º Fica revogado o Decreto-Lei 80/77, de 4 de Março.

Art. 7.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 2 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/02/plain-30811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-04 - Decreto-Lei 80/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Dia de Camões, comemorado a 10 de Junho, passe a ser dedicado também às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 470/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades).

  • Tem documento Em vigor 1980-02-14 - Resolução 51/80 - Assembleia da República

    Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-13 - Lei 7/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-30 - Despacho Normativo 49/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. José Luís da Cruz Vilaça, da competência que lhe é atribuída relativa à Comissão Organizadora do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-07 - Despacho Normativo 286/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, arquitecto Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, da competência relativa às Comissões Organizadoras do Dia da Liberdade e do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 51/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma Comissão Organizadora das Comemorações Oficiais do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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