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Decreto-lei 470/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades).

Texto do documento

Decreto-Lei 470/79

de 14 de Dezembro

A realização das comemorações do dia 10 de Junho, dedicado a Portugal, a Camões e às comunidades portuguesas no estrangeiro em três anos consecutivos, proporcionou a possibilidade de se aferir correctamente qual a melhor fórmula para o funcionamento da comissão organizadora.

Considera-se, assim, conveniente atribuir à comissão a natureza de serviço com autonomia administrativa a fim de possibilitar uma rápida execução dos procedimentos necessários ao pagamento a fornecedores de bens e serviços, bem como assegurar a existência de um órgão de apoio à comissão que prossiga com eficiência as tarefas necessárias:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei 39-B/78, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - A comissão organizadora é considerada serviço dotado de autonomia administrativa para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho.

2 - O apoio administrativo à comissão será prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que poderá, para o efeito, proceder ao alargamento do seu quadro de pessoal, em correspondência com o acréscimo de serviço.

3 - Os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão satisfeitos de conta de dotações adequadas do orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-33994.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Decreto-Lei 39-B/78 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Dia de Portugal passe a ser celebrado a 10 de Junho, sendo dedicado a Portugal, a Camões e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-14 - Resolução 51/80 - Assembleia da República

    Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-13 - Lei 7/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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