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Lei 7/80, de 13 de Maio

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Sumário

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro.

Texto do documento

Lei 7/80

de 13 de Maio

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 470/79, de 14 de Dezembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 470/79, de 14 de Dezembro, ao artigo 5.º do Decreto-Lei 39-B/78, de 2 de Março, passa a ser a seguinte:

Art. 5.º As despesas resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitas de conta de dotações adequadas a inscrever na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a qual prestará à comissão organizadora o apoio administrativo necessário.

Aprovada em 10 de Abril de 1980.

Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, António Martins Canaverde.

Promulgada em 30 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/13/plain-33414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Decreto-Lei 39-B/78 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Dia de Portugal passe a ser celebrado a 10 de Junho, sendo dedicado a Portugal, a Camões e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 470/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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