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Resolução 51/80, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução 51/80

Suspensão da execução do Decreto-Lei 470/79, de 14 de Dezembro A Assembleia da República resolveu, em reunião do dia 7 de Fevereiro de 1980, a suspensão da execução do Decreto-Lei 470/79, de 14 de Dezembro, que dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei 39-B/78, de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades), até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/14/plain-39788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Decreto-Lei 39-B/78 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Dia de Portugal passe a ser celebrado a 10 de Junho, sendo dedicado a Portugal, a Camões e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 470/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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