A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 51/80, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução 51/80

Suspensão da execução do Decreto-Lei 470/79, de 14 de Dezembro A Assembleia da República resolveu, em reunião do dia 7 de Fevereiro de 1980, a suspensão da execução do Decreto-Lei 470/79, de 14 de Dezembro, que dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei 39-B/78, de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades), até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/14/plain-39788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Decreto-Lei 39-B/78 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Dia de Portugal passe a ser celebrado a 10 de Junho, sendo dedicado a Portugal, a Camões e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 470/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda