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Despacho Normativo 286/81, de 7 de Outubro

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, arquitecto Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, da competência relativa às Comissões Organizadoras do Dia da Liberdade e do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

Texto do documento

Despacho Normativo 286/81
Delego no Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, arquitecto Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, a competência que me é atribuída relativamente a:

a) Comissão Organizadora do Dia da Liberdade, pelo 210-A/75, de 18 de Abril e 99-A/77, de 17 de Março.">Decreto-Lei 39-A/78, de 2 de Março, e legislação posterior;

b) Comissão Organizadora do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, pelo Decreto-Lei 39-B/78, de 2 de Março, e legislação posterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-18 - Decreto-Lei 210-A/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal».

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto-Lei 99-A/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma comissão executiva das comemorações do Dia de Portugal, a fim de coordenar e organizar as comemorações oficiais desse dia.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Decreto-Lei 39-B/78 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Dia de Portugal passe a ser celebrado a 10 de Junho, sendo dedicado a Portugal, a Camões e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Decreto-Lei 39-A/78 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o dia 25 de Abril passe a designar-se Dia da Liberdade - Revoga os Decretos-Leis n.os 210-A/75, de 18 de Abril, e 99-A/77, de 17 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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