Decreto-lei 210-A/75, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-04-18.
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Data:
1975-04-18
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Institui como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal».
Decreto-Lei 210-A/75
de 18 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal».
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 17 de Abril de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/18/plain-58403.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/58403.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1975-12-19 -
Decreto-Lei
713-A/75 -
Ministérios da Administração Interna e do Trabalho
Dá nova redacção ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho (uniformização do número de feriados).
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1976-02-12 -
DESPACHO
DD4148 -
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO TRABALHO
Estabelece que o dia 25 de Abril é feriado obrigatório por força do artigo 1.º do Decreto Lei 713-A/75, de 19 de Dezembro e é considerado o Dia de Portugal.
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1976-02-12 -
Despacho
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Ministérios da Administração Interna e do Trabalho
Considera o dia 25 de Abril, feriado obrigatório, o Dia de Portugal
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1981-01-30 -
Despacho Normativo
50/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, António d'Orey Capucho, da competência que lhe é atribuída relativamente à Comissão Organizadora do Dia da Liberdade, à Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, ao Museu da República e da Resistência e ao Secretariado Nacional de Reabilitação.
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1981-10-07 -
Despacho Normativo
286/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, arquitecto Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, da competência relativa às Comissões Organizadoras do Dia da Liberdade e do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.
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1983-09-02 -
Decreto-Lei
355/83 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura
Concentra, reformula e actualiza os dispositivos legais que regem a organização das comemorações do Dia da Liberdade.
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