Decreto-lei 210-A/75, de 18 de Abril
  - 
    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros
    
  
- 
    Fonte: Diário do Governo n.º 91/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-04-18.
  
- 
    Data:
      
        
          1975-04-18
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Institui como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal».
  
  Decreto-Lei 210-A/75
de 18 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da 
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal».
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 17 de Abril de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/18/plain-58403.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/58403.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
    - 
      
      
         1975-12-19 -
      
      Decreto-Lei
      713-A/75 -
      Ministérios da Administração Interna e do Trabalho 1975-12-19 -
      
      Decreto-Lei
      713-A/75 -
      Ministérios da Administração Interna e do TrabalhoDá nova redacção ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho (uniformização do número de feriados). 
- 
      
      
         1976-02-12 -
      
      DESPACHO
      DD4148 -
      MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO TRABALHO 1976-02-12 -
      
      DESPACHO
      DD4148 -
      MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO TRABALHOEstabelece que o dia 25 de Abril é feriado obrigatório por força do artigo 1.º do Decreto Lei 713-A/75, de 19 de Dezembro e é considerado o Dia de Portugal. 
- 
      
      
         1976-02-12 -
      
      Despacho
       -
      Ministérios da Administração Interna e do Trabalho 1976-02-12 -
      
      Despacho
       -
      Ministérios da Administração Interna e do TrabalhoConsidera o dia 25 de Abril, feriado obrigatório, o Dia de Portugal 
- 
      
      
         1981-01-30 -
      
      Despacho Normativo
      50/81 -
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro 1981-01-30 -
      
      Despacho Normativo
      50/81 -
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroDe delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, António d'Orey Capucho, da competência que lhe é atribuída relativamente à Comissão Organizadora do Dia da Liberdade, à Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, ao Museu da República e da Resistência e ao Secretariado Nacional de Reabilitação. 
- 
      
      
         1981-10-07 -
      
      Despacho Normativo
      286/81 -
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro 1981-10-07 -
      
      Despacho Normativo
      286/81 -
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroDe delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, arquitecto Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, da competência relativa às Comissões Organizadoras do Dia da Liberdade e do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas. 
- 
      
      
         1983-09-02 -
      
      Decreto-Lei
      355/83 -
      Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura 1983-09-02 -
      
      Decreto-Lei
      355/83 -
      Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da CulturaConcentra, reformula e actualiza os dispositivos legais que regem a organização das comemorações do Dia da Liberdade. 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/58403/decreto-lei-210-A-75-de-18-de-abril