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Decreto-lei 210-A/75, de 18 de Abril

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Sumário

Institui como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal».

Texto do documento

Decreto-Lei 210-A/75

de 18 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal».

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 17 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/18/plain-58403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58403.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-19 - Decreto-Lei 713-A/75 - Ministérios da Administração Interna e do Trabalho

    Dá nova redacção ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho (uniformização do número de feriados).

  • Tem documento Em vigor 1976-02-12 - DESPACHO DD4148 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO TRABALHO

    Estabelece que o dia 25 de Abril é feriado obrigatório por força do artigo 1.º do Decreto Lei 713-A/75, de 19 de Dezembro e é considerado o Dia de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-12 - Despacho - Ministérios da Administração Interna e do Trabalho

    Considera o dia 25 de Abril, feriado obrigatório, o Dia de Portugal

  • Tem documento Em vigor 1981-01-30 - Despacho Normativo 50/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, António d'Orey Capucho, da competência que lhe é atribuída relativamente à Comissão Organizadora do Dia da Liberdade, à Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, ao Museu da República e da Resistência e ao Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-07 - Despacho Normativo 286/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, arquitecto Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, da competência relativa às Comissões Organizadoras do Dia da Liberdade e do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-02 - Decreto-Lei 355/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Concentra, reformula e actualiza os dispositivos legais que regem a organização das comemorações do Dia da Liberdade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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