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Despacho , de 12 de Fevereiro

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Sumário

Considera o dia 25 de Abril, feriado obrigatório, o Dia de Portugal

Texto do documento

Despacho

Considerando que a redacção dada ao artigo 5.º do Decreto-Lei 713-A/75, de 19 de Dezembro, suscitou dúvidas na parte em que revoga o Decreto-Lei 210-A/75, de 18 de Abril, determina-se, ao abrigo do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 713-A/75:

O dia 25 de Abril, feriado obrigatório por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 713-A/75, de 19 de Dezembro, é considerada o Dia de Portugal.

Ministérios da Administração Interna e do Trabalho, 6 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Administração Interna, Rui Alberto Barradas do Amaral, Secretário de Estado da Administração Pública. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-18 - Decreto-Lei 210-A/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal».

  • Tem documento Em vigor 1975-12-19 - Decreto-Lei 713-A/75 - Ministérios da Administração Interna e do Trabalho

    Dá nova redacção ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho (uniformização do número de feriados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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