Despacho DD4148, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO TRABALHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 36, de 12.02.1976, Pág. 314
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Data:
1976-02-12
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Estabelece que o dia 25 de Abril é feriado obrigatório por força do artigo 1.º do Decreto Lei 713-A/75, de 19 de Dezembro e é considerado o Dia de Portugal.
Despacho
Considerando que a redacção dada ao artigo 5.º do
Decreto-Lei 713-A/75, de 19 de Dezembro, suscitou dúvidas na parte em que revoga o
Decreto-Lei 210-A/75, de 18 de Abril, determina-se, ao abrigo do artigo 5.º do referido
Decreto-Lei 713-A/75:
O dia 25 de Abril, feriado obrigatório por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 713-A/75, de 19 de Dezembro, é considerada o Dia de Portugal.
Ministérios da Administração Interna e do Trabalho, 6 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Administração Interna, Rui Alberto Barradas do Amaral, Secretário de Estado da Administração Pública. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/12/plain-98489.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/98489.dre.pdf .
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