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Decreto-lei 80/77, de 4 de Março

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Sumário

Determina que o Dia de Camões, comemorado a 10 de Junho, passe a ser dedicado também às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 80/77

de 4 de Março

As comunidades portuguesas disseminadas pelo estrangeiro são uma realidade de grande relevância para o nosso país. Núcleos de compatriotas que se enquadram na vida de outras nações, conservando factores de atavismo pátrio e ligações à sua terra de origem, elas constituem uma presença portuguesa no estrangeiro e podem desempenhar importante papel nas próprias relações entre os povos.

São estas realidades que se pretendem incrementar com a instituição do Dia das Comunidades, levando Portugal às suas diferentes comunidades e tornando estas mais conhecidas na sua nação de origem. Para tal, pareceu particularmente adequada a escolha do dia 10 de Junho, dedicado a Camões. Na expressão vincadamente portuguesa e de projecção universal da sua obra encontrarão as comunidades fortes elos de ligação entre si e a pátria comum.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Dia de Camões, comemorado a 10 de Junho, passa a ser dedicado também às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Art. 2.º Enquanto Dia das Comunidades, o Dia de Camões será celebrado em Portugal e no estrangeiro, com vista a levar a presença do nosso país às diferentes comunidades e a tornar estas mais conhecidas na sua nação de origem.

Art. 3.º - 1. Para os efeitos do disposto no artigo antecedente será constituída anualmente uma comissão organizadora, cujo presidente será nomeado pelo Presidente da República, podendo ainda ser constituídas subcomissões no País e no estrangeiro.

2. Os restantes membros da comissão organizadora serão igualmente nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do presidente.

Art. 4.º As comemorações do Dia de Camões, enquanto Dia das Comunidades, realizar-se-ão em Portugal numa capital de distrito a designar, em cada ano, pelo Presidente da República.

Art. 5.º - 1. As despesas resultantes da execução do presente diploma realizar-se-ão sem dependência do cumprimento de quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

2. Os fundos necessários à satisfação dos encargos referidos no número anterior serão requisitados pela Comissão Organizadora à respectiva delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, por conta da dotação para o efeito inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação.

3. Findas as comunicações, serão as contas respectivas encerradas no prazo de sessenta dias e sujeitas aos vistos do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, que, a serem concedidos, legitimam a competente prestação de contas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/04/plain-29282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29282.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-29 - DECLARAÇÃO DD8120 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 80/77, de 4 de Março, que determina que o Dia de Camões, comemorado a 10 de Junho, passe a ser dedicado também às comunidades portuguesas no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-29 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 80/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março

  • Tem documento Em vigor 1977-04-23 - RECTIFICAÇÃO DD135 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 80/77, de 4 de Março, que determina que o Dia de Camões, comemorado a 10 de Junho, passe a ser dedicado também às comunidades portuguesas no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-23 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Do Decreto-Lei n.º 80/77, de 4 de Março, que determina que o Dia de Camões, comemorado a 10 de Junho, passe a ser dedicado também às comunidades portuguesas no estrangeiro

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Decreto-Lei 39-B/78 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Dia de Portugal passe a ser celebrado a 10 de Junho, sendo dedicado a Portugal, a Camões e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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