Rectificação DD135, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 95, de 23.04.1977, Pág. 937
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Data:
1977-04-23
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 80/77, de 4 de Março, que determina que o Dia de Camões, comemorado a 10 de Junho, passe a ser dedicado também às comunidades portuguesas no estrangeiro.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1977, o
Decreto-Lei 80/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
É considerado nulo o texto publicado do artigo 5.º, que deveria ter a seguinte redacção:
Art. 5.º Fica o Ministro das Finanças autorizado a tomar as providências necessárias para a satisfação dos encargos resultantes da entrada em vigor do presente diploma.
No final do diploma deve constar a seguinte menção:
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Pelo Primeiro-Ministro, o Ministro de Estado, Henrique de Barros.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/23/plain-220838.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220838.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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