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Declaração , de 29 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 80/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 80/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê: «Findas as comunicações, ...», deve ler-se: «Findas as comemorações, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-04 - Decreto-Lei 80/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Dia de Camões, comemorado a 10 de Junho, passe a ser dedicado também às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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