Declaração , de 29 de Março
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 80/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 80/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê: «Findas as comunicações, ...», deve ler-se: «Findas as comemorações, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482239.dre.pdf .
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