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Rectificação , de 23 de Abril

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Sumário

Do Decreto-Lei n.º 80/77, de 4 de Março, que determina que o Dia de Camões, comemorado a 10 de Junho, passe a ser dedicado também às comunidades portuguesas no estrangeiro

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1977, o Decreto-Lei 80/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

É considerado nulo o texto publicado do artigo 5.º, que deveria ter a seguinte redacção:

Art. 5.º Fica o Ministro das Finanças autorizado a tomar as providências necessárias para a satisfação dos encargos resultantes da entrada em vigor do presente diploma.

No final do diploma deve constar a seguinte menção:

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Pelo Primeiro-Ministro, o Ministro de Estado, Henrique de Barros.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-04 - Decreto-Lei 80/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o Dia de Camões, comemorado a 10 de Junho, passe a ser dedicado também às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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