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Aviso 10142/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para recrutamento de cinco postos de trabalho de Assistente Operacional, com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10142/2017

Procedimento Concursal Comum para recrutamento de cinco postos de trabalho de Assistente Operacional, com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 26 de julho de 2017, e do Despacho 28/2017 proferido pela Sr.ª Vereadora Raquel Prazeres, em 31 de julho, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, por Despacho 36/2013, datado de 17 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, na estreita articulação com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, (no âmbito de recrutamento para carreira não revista do regime geral) pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, a seguir identificados:

Ref.ª A/17 - 1 lugar na área de Canil

Ref.ª B/17 - 1 lugar na área de Cemitério

Ref.ª C/17 - 1 lugar na área de Marinheiro de Tráfego Fluvial

Ref.ª D/17 - 2 lugares na área de Motorista de Pesados

2 - O Local de trabalho:

Na área do Município.

3 - Validade do procedimento concursal:

Válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para os lugares em referência. No que respeita ao procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores nos termos do citado artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e "o governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria", solução interpretiva homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Ofício circular n.º 92/2014 PB de 24 de julho da ANMP).

5 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade, conforme mapa de pessoal:

5.1 - Ref.ª A/17 - 1 lugar na área de Canil: Prestação de trabalhos inerentes à recolha e acomodação de animais no Centro Municipal de Recolha de Cães - CMRC, limpeza e operações de manutenção dos animais e instalações afetas ao CMRC; Canil Municipal;

5.2 - Ref.ª B/17 - 1 lugar na área de Cemitério: Prestação de trabalhos inerentes às operações de inumação/exumação de cadáveres, bem como relacionados com a manutenção do Cemitério Municipal;

5.3 - Ref.ª C/17 - 1 lugar na área de Marinheiro de Tráfego Fluvial: Execução de tarefas inerentes ao serviço de convés, a navegar ou em cais, subordinadas ao nível da sua competência técnica. Efetuar manobras de amarração, fundeamento, receção, recolha e passagem de cabos de reboque, executar trabalhos de mancaria, conservação e limpeza da unidade, necessários à manutenção e bom funcionamento da embarcação. Dar informação aos passageiros relacionada com o percurso e arrumação de eventuais bagagens;

5.4 - Ref.ª D/17 - 2 lugares na área de Motorista de Pesados/Transportes: Realização de serviços de transporte de natureza diversa, com particular atenção para a segurança e comodidade das pessoas e/ou para o bom acondicionamento da carga/bens transportados; Cumprimento de ordens de serviço para a realização de serviços de transporte de natureza diversa; No caso de condução de veículos pesados compete a realização de serviços de condução de veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo; Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas; Manobração de sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Nos termos do disposto na atual redação do artigo 30.º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2017 de 30 de maio, e tendo em conta a expressa autorização do órgão executivo municipal, conforme previsto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que deliberou em 26/07/2017, o recrutamento viabiliza a candidatura de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

6.2 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação que não se encontrem na situação prevista no ponto 7, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, da LTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea a), da LTFP, a seguir identificados, bem como:

6.3 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.4 - Requisitos especiais:

Nível habilitacional corresponde à titularidade da escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e, aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo).

6.4.1 - Para a Ref.ª C - Marinheiro de Tráfego Fluvial, para além da escolaridade obrigatória, nos termos do parágrafo anterior, é igualmente exigida a posse dos requisitos especiais decorrentes do exercício da atividade de marítimo, designadamente curso adequado e respetiva inscrição marítima.

6.4.2 - Para a Ref.ª D - Motorista de Pesados, as/os candidatas/os deverão ainda ser detentores de carta de condução válida para a categoria C e respetivos CAM's (Certificado de Aptidão de Motorista) e cartão de condutor válidos.

7 - Não podem ser admitidas/os candidatas/os cumulativamente integradas/os na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas e acompanhadas da documentação a seguir identificada, nas alíneas a) a d), sob pena de exclusão:

a) Preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Setor de Gestão de Recursos Humanos da Divisão de Administração e Gestão de Recursos ou no site da Câmara Municipal (www.cm-alcochete.pt) em > Serviços Online > Downloads > Recursos Humanos, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente na Divisão, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando nesse caso a data do registo. As candidaturas deverão ser dirigidas à Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Largo de S. João, 2894-001 Alcochete. Podem ainda ser enviadas através de correio eletrónico, em formato pdf, com limite máximo de 15 Mb, por mensagem, desde que com a respetiva assinatura digitalizada, até às 23h59 m do último dia de aceitação de candidaturas, para o endereço recrutamento@cm-alcochete.pt, não devendo existir quaisquer "icones", "emoticons" ou "links", sob pena da mensagem ser rotulada com "spam" ou ser rejeitada.

b) A apresentação da candidatura deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, de documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não serem considerados em caso de aplicação da Avaliação Curricular.

d) Apenas para as/os candidatas/os que sejam detentores de vínculo de emprego público ou se encontrem colocadas/os em situação de requalificação, devem juntar ainda declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública, com indicação das funções efetivamente exercidas, da natureza do vínculo, da carreira/categoria, posição e nível remuneratórios detidos, bem como descrição da avaliação de desempenho quantitativa, obtida nas últimas três avaliações.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

f) Fotocópia legível da Carta de Condução válida, apenas para os candidatos à Ref.ª D.

8.1 - As/Os candidatas/os trabalhadores desta autarquia estão dispensadas/os da apresentação da declaração do serviço, descrita no ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.

9 - Métodos de seleção aplicáveis ao procedimento:

Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, dois métodos de seleção obrigatórios.

9.1 - Para as/os candidatas/os com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando-se de candidatas/os colocadas/os em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados em 9.2..

9.2 - Para os demais candidatas/os os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

9.3 - Ao presente procedimento concursal, será ainda aplicado, a todas/os as/os candidatas/os, o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9.4 - As/Os candidatas/os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, consideram-se excluídas/os da valoração final, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9.5 - Os métodos de seleção serão aplicados nos seguintes termos:

9.5.1 - A Avaliação Curricular - (Ponderada a 30 %) visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4 (caso a/o candidata/o já tenha exercido estas funções na Administração Pública).

AC = (HAB + FP + EP)/3 (para as/os restantes candidatas/os)

9.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (Ponderada a 40 %) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5.3 - A Prova de Conhecimentos - (Ponderada a 40 %) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas das/os candidatas/os necessárias ao exercício de cada uma das referências a concurso, e será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Revestirá a forma escrita e prática incidindo, sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências de cada função.

9.5.3.1 - Relativamente à componente de natureza teórica/genérica, comum às referências A/17, B/17 e D/17, terá a duração de 60 minutos, e uma valoração máxima de 6 valores, onde será abordada a seguinte legislação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, baseada nos seguintes artigos: Do 19.º ao 24.º; 45.º ao 51.º; 70.º ao 73.º; 108.º ao 116.º; 120.º ao 135.º; 159.º ao 162.º; 176.º ao 193.º

9.5.3.1.1 - No que respeita à componente de natureza prática/simulação, para as mesmas referências, será de realização individual, e terá uma valoração máxima de 14 valores, incidindo sobre o seguinte:

Ref.ª A/17 - Canil - execução de tarefas de manuseio de canídeo (contenção com trela, imobilização para intervenção médico-veterinária), e de limpezas gerais. A prova, terá uma duração máxima de 30 minutos.

Ref.ª B/17 - Cemitério - execução de tarefas de abertura e aterro de sepultura, e de limpezas gerais. A prova, terá uma duração máxima de 30 minutos.

Ref.ª D/17 - Motorista de Pesados - Condução de viatura de recolha de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) com verificação de boas práticas e nível de aptidão; Condução de máquina industrial (retroescavadora), com observação de boas práticas e nível de competência. A prova terá a duração de 60 minutos.

9.5.3.2 - Relativamente à aplicação da prova de conhecimentos aos candidatos à Ref.ª C/17 - Marinheiro de Tráfego Fluvial - um posto de trabalho inserido nas carreiras não revistas do regime geral, será valorada com 20 valores (distribuídos 10 valores pela parte teórica e 10 pela parte prática) consistindo a prova teórica em perguntas de conhecimentos de navegação tradicional de travessia do Tejo, palamenta e regras de higiene e segurança, a qual será aplicada na sequência da realização da componente de natureza prática, que consistirá na realização de trabalhos a bordo de uma Embarcação Tradicional do Tejo, à vela e a motor, de 15 metros de comprimento. A prova terá a duração aproximada de 60 minutos.

9.6 - A Avaliação Psicológica - (Ponderada a 30 %) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências das/os candidatas/os e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.7 - Entrevista Profissional de Seleção - (Ponderada a 30 %) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais das/os candidatas/os ao desempenho do lugar, onde serão avaliadas as seguintes características:

a) Conhecimento da Organização;

b) Aptidão técnico-profissional/Experiência Profissional;

c) Motivação e interesse;

d) Integração sociolaboral;

e) Sentido crítico;

f) Capacidade de expressão e fluência verbal.

9.7.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10 - A ordenação final das/os candidatas/os que completem o respetivo procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma:

10.1 - Para candidatas/os que se enquadrem no ponto 9.1, a ordenação final obedecerá à seguinte fórmula:

OF = (AC x 30 %) + (EAC x 40 %) + (EPS x 30 %)

10.2 - Aos restantes candidatas/os, a ordenação final obedecerá à seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitado, por escrito.

12 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 21, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios:

1.º) As/Os candidatas/os com classificação mais elevada no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Aptidão técnico-profissional/Experiência Profissional";

2.º) As/Os candidatas/os com menor idade.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizadas na sua página eletrónica.

14 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

15 - As/os candidatas/os admitidas/os serão convocadas/os para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

16 - As/os candidatas/os excluídas/os serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificadas/os para a realização de audiência das/os interessadas/os nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - O posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efectuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor por força da aplicação do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (LOE para 2017), ou outra norma legal em vigor, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição do nível 1 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de (euro) 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete euros), de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadoras/es que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previstos no referido artigo.

18 - Fundamentação legal:

Designadamente as regras constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de dezembro; Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de dezembro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e Lei do Orçamento de Estado para 2017 - Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

19 - As falsas declarações prestadas pelas/os concorrentes serão punidas nos termos da Lei.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatas/os portadoras/es deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal as/os candidatas/os com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto -lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade das/os candidatas/os com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.

22 - Constituição do júri:

Ref.as A/17 e B/17 - Canil e Cemitério

Presidente do júri - Eng. António João Maduro Guerreiro, Técnico Superior; Vogais efetivos: Vítor Manuel Lopes Valente, Chefe da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística e Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos; Vogais Suplentes: Engª. Sandra Maria Correia Cortegaça, Dirigente intermédio 3.º grau e Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnica Superior

Ref.ª C/17 - Marinheiro de Tráfego Fluvial

Presidente do júri - Fernanda Paula Barreira Costa, Chefe da Divisão de Intervenção Social; Vogais efetivos: Elsa Maria Afonso Guerreiro, Técnica Superior e Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos; Vogais Suplentes: Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnica Superior e Marco António Pires Semião, Mestre Tráfego Fluvial

Ref.ª D/17 - Motorista de Pesados

Presidente do júri - Vítor Manuel Lopes Valente, Chefe da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística; Vogais efetivos: Sandra Maria Correia Cortegaça, Dirigente intermédio 3.º grau da DAOML e Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos; Vogais Suplentes: Sónia Isabel da Silva Maria, Técnica Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnica Superior

22.1 - O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

2 de agosto de 2017. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Raquel Prazeres.

310705002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

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