a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete, ou a ele afecto;
b) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Autorizar a constituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 278/2000, de 10 de Novembro, do Decreto-Lei 108/2004, de 11 de Maio, da Lei 13/2005, de 26 de Janeiro, e do Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
e) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;
f) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afecto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
g) Autorizar deslocações do pessoal do Gabinete em serviço ao estrangeiro, de acordo com o Decreto-Lei 192/95, de 18 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o correspondente processamento das despesas;
h) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, na sua atual redação;
i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
j) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viaturas do Estado e a utilizar em serviço veículos próprios, nos termos do previsto no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, na sua atual redação;
l) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
m) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos diretores-gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de fevereiro de 2013.
20 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.