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Decreto-lei 15/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 66/2010, de 11 de junho, no sentido de alargar o período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000 m3.

Texto do documento

Decreto-Lei 15/2013

de 28 de janeiro

O Decreto-Lei 256/2012, de 29 de novembro, alargou o período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de eletricidade em BTE, MT, AT e MAT, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 104/2010, de 29 de setembro, de modo a assegurar a transição adequada dos clientes finais abrangidos para um regime de mercado liberalizado.

Importa estabelecer idêntica solução no que toca aos fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000 m3, adiando a extinção do período de aplicação das respetivas tarifas transitórias, ora fixado em 31 de dezembro de 2012, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 66/2010, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 77/2011, de 20 de junho, e 74/2012, de 26 de março, para data a definir mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 66/2010, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 77/2011, de 20 de junho, e 74/2012, de 26 de março, no sentido de alargar o período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000 m3.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 66/2010, de 11 de junho

O artigo 5.º do Decreto-Lei 66/2010, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 77/2011, de 20 de junho, e 74/2012, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - Os comercializadores de último recurso devem, até data a definir mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, ouvida a ERSE, continuar a fornecer gás natural aos clientes finais de gás natural com consumos anuais superiores a 10000 m3 que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira.

Promulgado em 17 de janeiro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de janeiro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/28/plain-306498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-11 - Decreto-Lei 66/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais, com consumos anuais superiores a 10 000 m3, e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho. Procede ainda à conformação do conceito de comercializador de último recurso de gás natural com as exigências da Directiva nº 2003/55/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-29 - Decreto-Lei 104/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE) e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro, bem como (quinta alteração) o Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Decreto-Lei 256/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece disposições tendentes a assegurar condições de estabilidade tarifária no período inicial de implementação das medidas necessárias a garantir a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional e permitir a operacionalização, no sistema tarifário, da dedução nos montantes de determinados sobrecustos do SEN de receitas legalmente afetas à sua compensação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-02-11 - Portaria 59/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Fixa a data de extinção das tarifas transitórias para fornecimento de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000m3.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 13/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, que estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-25 - Portaria 127/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, que fixa a data de extinção das tarifas transitórias para fornecimento de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000m3.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-30 - Decreto-Lei 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2012, de 26 de março, 75/2012, de 26 de março, 66/2010, de 11 de junho, e 104/2010, de 29 de setembro, no sentido de alterar a forma de fixação do período de aplicação das respetivas tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa tensão normal

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Portaria 97/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, à primeira alteração à Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, e aprova as datas relativas ao período de aplicação das tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e de eletricidade com consumos em baixa tensão normal

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Portaria 108-A/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à definição do mecanismo de determinação do fator de agravamento incluído na tarifa transitória de venda a clientes finais de gás natural

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Portaria 359/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Terceira alteração da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, que estabelece os critérios para a repercussão diferenciada dos custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral na tarifa de uso global do sistema aplicável às atividades do Sistema Elétrico Nacional e primeira alteração à Portaria n.º 108-A/2015 que Procede à definição do mecanismo de determinação do fator de agravamento incluído na tarifa transitória de venda a clientes finais de gás na (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-04-24 - Portaria 144/2017 - Economia

    Alteração à Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro, que aprova o prolongamento do prazo para extinção das tarifas transitórias aplicáveis ao fornecimento de gás natural, estendendo o atual prazo de extinção até 31 de dezembro de 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-04-01 - Portaria 83/2020 - Ambiente e Ação Climática

    Antecipa os prazos de prolongamento para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em MT e Baixa Tensão Especial (BTE), para 2021 e 2022, respetivamente, e aos fornecimentos de gás natural em BP, para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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