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Portaria 83/2020, de 1 de Abril

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Sumário

Antecipa os prazos de prolongamento para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em MT e Baixa Tensão Especial (BTE), para 2021 e 2022, respetivamente, e aos fornecimentos de gás natural em BP, para 2022

Texto do documento

Portaria 83/2020

de 1 de abril

Sumário: Antecipa os prazos de prolongamento para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em MT e Baixa Tensão Especial (BTE), para 2021 e 2022, respetivamente, e aos fornecimentos de gás natural em BP, para 2022.

O objetivo da liberalização dos mercados de eletricidade e de gás natural tem vindo a ser concretizado de forma progressiva, sem limitação das escolhas dos consumidores.

No âmbito das últimas alterações legislativas, o Governo fixou a data de 31 de dezembro de 2020 como o prazo limite para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em Média Tensão (MT) e Baixa Tensão (BT), bem assim aos fornecimentos de gás natural em Baixa Pressão (BP).

Entretanto, na Lei do Orçamento de Estado para 2020, prevê-se a prorrogação do prazo para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em Baixa Tensão Normal (BTN), para 31 de dezembro de 2025.

Considerando que as motivações que justificaram a manutenção das tarifas transitórias no setor elétrico são, igualmente, aplicáveis no setor de gás natural, opta-se por estender a prorrogação do prazo para a extinção das tarifas transitórias aos fornecimentos de gás natural em BP, com consumos anuais iguais ou inferiores a 10 000 m3, assim se garantindo a harmonização dos calendários em ambos os setores.

Não obstante as tarifas transitórias serem um importante mecanismo de política pública que deve continuar a ser usado em benefício dos consumidores mais desfavorecidos e com menor acesso à informação, é importante prosseguir os objetivos da liberalização dos mercados de eletricidade e de gás natural.

Nesse sentido, opta-se por antecipar os prazos de prolongamento para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em MT e Baixa Tensão Especial (BTE), para 2021 e 2022, respetivamente, e aos fornecimentos de gás natural em BP, com consumos anuais superiores a 10 000 m3, para 2022.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75/2012, de 26 de março, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 74/2012, de 26 de março, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 66/2010, de 11 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/2010, de 29 de setembro, nas redações vigentes, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, em 18 de dezembro de 2019, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede:

a) À quarta alteração da Portaria 59/2013, de 11 de fevereiro, alterada pela Portaria 127/2014, de 25 de junho, Portaria 97/2015, de 30 de março, e Portaria 144/2017, de 24 de abril, que procede à aprovação da data prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 66/2010, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 77/2011, de 20 de junho, 74/2012, de 26 de março, 15/2013, de 28 de janeiro e 15/2015, de 30 de janeiro;

b) À terceira alteração da Portaria 97/2015, de 30 de março, alterada pela Portaria 39/2017, de 26 de janeiro, e Portaria 144/2017, de 24 de abril, que procede à aprovação das datas previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 74/2012, de 26 de março, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75/2012, de 26 de março, ambos alterados pelo 74/2012, de 26 de março, 75/2012, de 26 de março, 66/2010, de 11 de junho e 104/2010, de 29 de setembro, no sentido de alterar a forma de fixação do período de aplicação das respetivas tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa tensão normal">Decreto-Lei 15/2015, de 30 de janeiro;

c) À quinta alteração da Portaria 27/2014, de 4 de fevereiro, alterada pelas Portarias 97/2015, de 30 de março, 39/2017, de 26 de janeiro, 144/2017, de 24 de abril e 364-A/2017, de 4 de dezembro, que procede à aprovação das datas previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 75/2012, de 26 de março, pelo Decreto-Lei 256/2012, de 29 de novembro, pelo Decreto-Lei 13/2014, de 22 de janeiro, e pelo 74/2012, de 26 de março, 75/2012, de 26 de março, 66/2010, de 11 de junho e 104/2010, de 29 de setembro, no sentido de alterar a forma de fixação do período de aplicação das respetivas tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa tensão normal">Decreto-Lei 15/2015, de 30 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 59/2013, de 11 de fevereiro

O n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 59/2013, de 11 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ser a seguinte:

«Artigo 2.º

[...]

1 - A data prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 66/2010, de 11 de junho na sua atual redação, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de gás natural, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais de BP com consumos anuais superiores a 10 000 m3 que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento, é fixada em 31 de dezembro de 2022.»

Artigo 3.º

Alteração do artigo 4.º da Portaria 97/2015, de 30 de março

O artigo 4.º da Portaria 97/2015, de 30 de março, na sua atual redação, passa a ser a seguinte:

«Artigo 4.º

[...]

A data prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 74/2012, de 26 de março, na sua atual redação, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de gás natural, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre, é fixada em 31 de dezembro de 2025.»

Artigo 4.º

Alteração do artigo 5.º da Portaria 97/2015, de 30 de março

O artigo 5.º da Portaria 97/2015, de 30 de março, na sua atual redação, passa a ser o seguinte:

«Artigo 5.º

[...]

A data prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75/2012, de 26 de março, na sua atual redação, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em BTN que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre, é fixada em 31 de dezembro de 2025.»

Artigo 5.º

Alteração à Portaria 27/2014, de 4 de fevereiro

O artigo 2.º da Portaria 27/2014, de 4 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ser o seguinte:

«Artigo 2.º

[...]

A data prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/2010, de 29 de setembro, na sua redação atual, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento, é fixada, respetivamente em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022.»

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 30 de março de 2020.

113152994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4063132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-11 - Decreto-Lei 66/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais, com consumos anuais superiores a 10 000 m3, e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho. Procede ainda à conformação do conceito de comercializador de último recurso de gás natural com as exigências da Directiva nº 2003/55/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-29 - Decreto-Lei 104/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE) e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro, bem como (quinta alteração) o Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 77/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural, transpõe a Directiva n.º 2009/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, que revoga a Directiva n.º 2003/55/CE (EUR-Lex) e altera e republica (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 74/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 75/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Decreto-Lei 256/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece disposições tendentes a assegurar condições de estabilidade tarifária no período inicial de implementação das medidas necessárias a garantir a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional e permitir a operacionalização, no sistema tarifário, da dedução nos montantes de determinados sobrecustos do SEN de receitas legalmente afetas à sua compensação.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Decreto-Lei 15/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 66/2010, de 11 de junho, no sentido de alargar o período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000 m3.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 13/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, que estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-30 - Decreto-Lei 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2012, de 26 de março, 75/2012, de 26 de março, 66/2010, de 11 de junho, e 104/2010, de 29 de setembro, no sentido de alterar a forma de fixação do período de aplicação das respetivas tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa tensão normal

  • Tem documento Em vigor 2017-12-04 - Portaria 364-A/2017 - Economia

    Procede à 4.ª alteração da Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 97/2015, de 30 de março, 39/2017, de 26 de janeiro e 144/2017, de 24 de abril, que procede à aprovação das datas previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, Decreto-Lei n.º 13/2014, de 22 de janeiro e Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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