A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 364-A/2017, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procede à 4.ª alteração da Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 97/2015, de 30 de março, 39/2017, de 26 de janeiro e 144/2017, de 24 de abril, que procede à aprovação das datas previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, Decreto-Lei n.º 13/2014, de 22 de janeiro e Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro

Texto do documento

Portaria 364-A/2017

de 4 de dezembro

O processo de extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais de eletricidade a cliente com consumos em MAT, AT, MT e BTE foi inicialmente regulado pelo Decreto-Lei 104/2010, de 29 de setembro que ditou a extinção das tarifas reguladas a partir de 1 de janeiro de 2011 e criou um regime transitório de vigência das tarifas de venda a clientes finais.

O prazo de vigência do regime transitório foi sendo sucessivamente alterado, designadamente, através do Decreto-Lei 75/2012, de 26 de março, Decreto-Lei 256/2012, de 29 de novembro e Decreto-Lei 13/2014, de 22 de janeiro. Este último diploma procedeu à extinção do regime transitório para os clientes com consumos em MAT e alterou a forma de fixação do prazo do regime transitório prevendo que a respetiva data seja definida por Portaria do membro do Governo responsável pela área da energia. Assim, a data de vigência do regime transitório das tarifas de venda a clientes finais, foi aprovado pela Portaria 27/2014, de 4 de fevereiro e, seguidamente pela Portaria 97/2015, de 30 de março que fixou a data em 31 de dezembro de 2017.

Em cumprimento do disposto na Lei 42/2016 de 28 de dezembro, a Portaria 39/2017, de 26 de janeiro determinou o prolongamento do prazo para extinção das tarifas transitórias aplicáveis ao fornecimento de eletricidade aos clientes em baixa tensão normal estendendo o prazo até 31 de dezembro de 2020. No mesmo sentido, a Portaria 144/2017, de 24 de abril, aprovou prazo idêntico para todos os clientes finais de gás natural (incluindo clientes domésticos e industriais).

Em setembro de 2017, o comercializador de último recurso ainda mantinha contrato de fornecimento com 2623 clientes com consumos em AT, MT e BTE que representam cerca de 249,1 GWh de consumo anual.

Considerando que as motivações que justificaram a manutenção das tarifas transitórias no setor de gás natural são aplicáveis, mutatis mutandis, no setor de energia elétrica, é aprovado um novo calendário de extinção das tarifas transitórias para clientes finais com consumos em AT, MT e BTE, visando manter as regras do setor energético equilibradas e coerentes entre si, na perspetiva dos clientes.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/2010, de 29 de setembro, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de novembro, 13/2014, de 22 de janeiro e 15/2015, de 30 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria procede à 4.ª alteração da Portaria 27/2014, de 4 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 97/2015, de 30 de março, 39/2017, de 26 de janeiro e 144/2017, de 24 de abril, que procede à aprovação das datas previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/2010, de 29 de setembro, na redação do Decreto-Lei 75/2012, de 26 de março, Decreto-Lei 256/2012, de 29 de novembro, Decreto-Lei 13/2014, de 22 de janeiro e 74/2012, de 26 de março, 75/2012, de 26 de março, 66/2010, de 11 de junho e 104/2010, de 29 de setembro, no sentido de alterar a forma de fixação do período de aplicação das respetivas tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa tensão normal">Decreto-Lei 15/2015, de 30 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 27/2014, de 4 de fevereiro

O artigo 2.º da Portaria 27/2014, de 4 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 97/2015, de 30 de março, 39/2017, de 26 de janeiro e Portaria 144/2017, de 24 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

A data prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de novembro, 13/2014, de 22 de janeiro e 15/2015, de 30 de janeiro, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento, é fixada em 31 de dezembro de 2020.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 3 de dezembro de 2017.

110971137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3171131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-11 - Decreto-Lei 66/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais, com consumos anuais superiores a 10 000 m3, e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho. Procede ainda à conformação do conceito de comercializador de último recurso de gás natural com as exigências da Directiva nº 2003/55/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-29 - Decreto-Lei 104/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE) e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro, bem como (quinta alteração) o Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 74/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 75/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Decreto-Lei 256/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece disposições tendentes a assegurar condições de estabilidade tarifária no período inicial de implementação das medidas necessárias a garantir a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional e permitir a operacionalização, no sistema tarifário, da dedução nos montantes de determinados sobrecustos do SEN de receitas legalmente afetas à sua compensação.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 13/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, que estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-30 - Decreto-Lei 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2012, de 26 de março, 75/2012, de 26 de março, 66/2010, de 11 de junho, e 104/2010, de 29 de setembro, no sentido de alterar a forma de fixação do período de aplicação das respetivas tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa tensão normal

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-01 - Portaria 83/2020 - Ambiente e Ação Climática

    Antecipa os prazos de prolongamento para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em MT e Baixa Tensão Especial (BTE), para 2021 e 2022, respetivamente, e aos fornecimentos de gás natural em BP, para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda