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Aviso 9604/2017, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (área de limpeza urbana)

Texto do documento

Aviso 9604/2017

1 - Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, doravante designada por LTFP e do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante referida por Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que, por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária de 17 de julho do ano em curso, na sequência de autorização da Assembleia de Freguesiade 19 de maio, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia em reunião de 28 de abril do corrente ano,se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de limpeza urbana).

2 - Consultas prévias:

2.1 - Consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC): Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 da abril, verificando-se a inexistência de reservas de recrutamento na Freguesia de Pombal, para a área pretendida, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que informou o seguinte "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado"

2.2 - Consulta à Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA): De acordo com a solução interpretativa uniforme obtida na reunião da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) de 15 de maio de 2014 e homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, é dispensada a consulta prévia ao INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010 de 28 de abril, 66/2012 de 31 de dezembro e 80/2013 de 28 de novembro; Lei 35/2014 de 20 de junho na atual redação; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro e Lei 42/2016 de 28 de dezembro e Decreto-Lei 25/2017 de 3 de março.

4 - Local de trabalho - área da freguesia de Pombal.

5 - Caraterização dos postos de trabalho:

5.1 - Descrição genérica para os postos de trabalho referidos - A constante do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, a que se refere o seu n.º 2 do artigo 88.º, cujo conteúdo funcional corresponde ao grau de complexidade funcional 1.

5.2 - Caraterização dos postos de trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Limpeza, capinagem e varredura de praças, largos, adros, parques e passeios;

Limpeza de envolventes dos equipamentos de deposição de resíduos e demais espaços públicos.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Posição remuneratória de referência - 2.ª Posição remuneratória, nível 2 - RMMG, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do estabelecido no artigo 38.º, da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor ao abrigo do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão - Os constantes do artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas, declarados no formulário de candidatura, sob pena de exclusão.

9 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma - As candidaturas serão formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, referido no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de utilização obrigatória, disponível na secretaria da Freguesia de Pombal e na página eletrónica www.freguesia-pombal.pt, entregues pessoalmente na referida secretaria, durante as horas normais de expediente, das 09:00 H às 12:30 H e das 14:00 H às 16:00 H, ou pelo correio, registado com aviso de receção para Praça Faria da Gama, 3100-471 Pombal, até ao termo do prazo fixado, onde constem os elementos previstos no n.º 1, do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.3 - Não serão aceites candidaturas e documentação enviadas por correio eletrónico.

11.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal, ou do Cartão do Cidadão, se houver autorização de reprodução, e, sob pena de exclusão, de:

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Currículo atualizado, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados;

d) Declaração autenticada comprovativa da situação, no caso em que o candidato já detenha vínculo de emprego público, a indicar a carreira e categoria, a atividade, o tempo de exercício na categoria, em anos, meses e dias e avaliação de desempenho nos últimos três anos, bem como, a posição remuneratória atual para efeitos de determinação do posicionamento remuneratório.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a sua exclusão do procedimento concursal e serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas à Freguesia de Pombal ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, estejam atualizados e o solicitem no requerimento.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de seleção obrigatórios e complementares - de acordo com o artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT), com uma ponderação para efeitos de valoração final de 35 %, com a duração de 90 minutos;

Avaliação Psicológica (AP), com uma ponderação para efeitos de valoração final de 35 %, e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação para efeitos de valoração final de 30 %, não devendo esta exceder 30 minutos.

13.1 - A Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e obedece ao seguinte programa: LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na atual redação; Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho; Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos municípios e freguesias; Lei 75/2013 de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro - SIADAP; Constituição da República Portuguesa de 2 de abril de 1976, alterada na redação da Lei Constitucional 1/2005 de 12 de agosto; Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 de 22 de março (Carta Ética - Princípios Éticos na Administração Pública).

Durante a realização das provas de conhecimentos, é autorizada a consulta, em suporte de papel, à legislação acima indicada, pelo que deverá fazer-se acompanhar da referida legislação, no dia da prova.

13.2 - A Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e é aplicada por entidade especializada.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal e motivação para a função.

13.4 - Aos candidatos que declararem por escrito estar nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º, da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de avaliação, exceto se afastados por escrito pelos referidos candidatos: - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e o método complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação para efeitos de valoração final de, respetivamente, 35 %, 35 % e 30 %.;

13.5 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

d) Avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.

13.6 - Entrevista de avaliação de competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Esta prova é realizada nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.7 - A valoração dos métodos de seleção será feita de acordo com o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, se necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção, sendo aplicados pela ordem atrás referida, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da referida Portaria.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos respetivos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada consoante se verifique a situação descrita no ponto 13 ou 13.4, pelas seguintes fórmulas:

OF = (PECT x 35 %) + (AP x 35 %) + (EPS x 30 %), ou OF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %), sendo

OF = Ordenação Final, PECT = Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos, AP = Avaliação Psicológica, EPS = Entrevista Profissional de Seleção, AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

16 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme ata n.º 1 do júri do procedimento concursal, de quatro de agosto do ano em curso.

19 - Âmbito de recrutamento - De acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade legal.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

21 - Publicitação dos resultados - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/0922 de janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na secretaria da Freguesia de Pombal e na sua página eletrónica e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e submetida a homologação, é disponibilizada pelos meios referidos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

22 - Composição do Júri:

Presidente - António do Nascimento Lopes, Presidente da Junta de Freguesia; Vogais efetivos - Manuel de Jesus Ferreira Escalhorda, Tesoureiro da Junta, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão dos Santos, Presidente da Assembleia de Freguesia.

Vogais Suplentes - Manuel dos Santos Neves Feijão, Assistente Operacional e Sofia Inês Correia Freitas, Técnica Superior, ambos dos serviços da Freguesia de Pombal.

23 - O período experimental será de 90 dias nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP e o júri será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Quotas de emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal, os candidatos com deficiência em grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa do Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica desta autarquia (www.freguesia-pombal.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

11 de agosto de 2017. - O Tesoureiro da Junta, Manuel de Jesus Ferreira Escalhorda.

310716481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3064252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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