1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decretos-Lei n.os 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, delego no Diretor-Geral da Política da Justiça, Dr. António Manuel Coelho da Costa Moura, as seguintes competências:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
b) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e tarefa;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto;
d) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) Autorizar deslocações de trabalhadores em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projetos e programas de cooperação;
g) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pela Direção-Geral de Política de Justiça;
h) Autorizar o financiamento às entidades que atuam no âmbito dos mecanismos de resolução alternativa de litígios;
i) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direção-Geral de Política de Justiça ou, tendo encargos, que sejam de duração até 15 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho e Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
j) Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de serviços até ao limite de Euros 500.000;
k) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovado, até ao limite de Euros 1.000.000;
l) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euros 200.000;
m) Autorização para assunção de compromissos plurianuais nos termos dos n.os 2 e 3 do Despacho 13037/2012, de 4 de outubro de 2012, até ao limite definido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2 - A autorização referida na alínea l) cessa no momento em que a Direção-Geral da Política da Justiça possua pagamentos em atraso, nos termos da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
3 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-Geral da Política de Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura, desde o dia 1 de janeiro de 2012, no âmbito das funções assumidas para assegurar a gestão corrente do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, no decurso do processo legislativo de criação da nova Lei Orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça, que sucede nas atribuições daquele Gabinete.
4 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas f), g), h), e i).
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de novembro de 2012, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo todos os atos praticados pelo Diretor-Geral da Política da Justiça, Dr. António Manuel Coelho da Costa Moura, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
14 de dezembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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