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Aviso 8753/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8753/2017

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por proposta do Presidente da Câmara Municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 26 de junho de 2017, foi determinada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de quatro procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de quatro trabalhadores para a carreira e categoria de técnico superior, tendentes à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

1.1 - Caracterização genérica: Os postos de trabalho objeto do presente recrutamento têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior.

1.2 - Caracterização específica:

Referência A: Proteção civil: 1 (um) posto de trabalho para o exercício das seguintes funções: Elaboração e manutenção da atualização do Plano Municipal de Emergência e outros Planos Especiais; Preparação, coordenação e monitorização de exercícios de proteção civil (simulacros) em edifícios públicos e privados; Articulação com o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal as questões associadas à Defesa da Floresta Contra Incêndios no Município; Operacionalização e articulação permanente com os Agentes de Proteção Civil; Elaboração e implementação de programas e ações de informação e sensibilização da população para as medidas de autoproteção a adotar em situação de emergência; Apoio na formação agentes de proteção civil e Entidades com especial dever de colaboração do Município de Benavente; Inventariação e manutenção atualizada dos registos dos meios e dos recursos mobilizáveis existentes no Município; Elaboração da cartografia de riscos e estudos das ocorrências de proteção civil, com recurso a tecnologias apoiadas em sistemas de informação geográfica e cartografia; Análise, propostas e execução de medidas de prevenção; Apoio no funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil; Gestão e manutenção da operacionalidade da rede de rádio municipal de Proteção Civil; Acompanhamento e apoio nas operações de socorro.

Referência B: Música 1 (um) posto de trabalho para o exercício das seguintes funções: Atividades de animação e apoio à família na área da expressão musical; Avaliação, planificação e dinamização de atividades de expressão musical, nos tempos livres; Direção do coro do Município de Benavente; Colaboração e apoio em atividades recreativas e lúdicas da Câmara Municipal de natureza musical; Planificação e dinamização de projetos de música para bebés.

Referência C: Animação socioeducativa 1 (um) posto de trabalho para o exercício das seguintes funções: Criação e gestão de projetos educativos; Gestão de grupos com projetos pedagógicos, que se enquadram em contextos de lazer, de aprendizagem e de formação /ou desenvolvimento; Animação e mediação do livro e da leitura no âmbito das bibliotecas municipais e das AAAF; Animação na área da expressão dramática; Avaliação, planificação e dinamização de atividades de tempos livres.

Referência D: Artes plásticas 1 (um) posto de trabalho para o exercício das seguintes funções: Atividades de animação e apoio à família na área da expressão plástica; Avaliação, planificação e dinamização de atividades, ateliers/oficinas artísticas de tempos livres, nas áreas do desenho, ilustração, pintura e escultura; Colaboração e apoio em atividades recreativas e lúdicas da Câmara Municipal e Agrupamentos de escolas (espetáculos, teatro e criação de ambientes);Criações artísticas e produções técnicas para eventos ou espaços públicos, designadamente, na elaboração de cenários e ou outros objetos plásticos, no âmbito das dinâmicas da Hora do Conto das bibliotecas; Outras atividades artísticas que envolvam a intervenção comunitária e o desenvolvimento local.

2 - Foi efetuada a consulta à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e não existem reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho: Área do Município e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de estado para 2017.

4.2 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com o n.º 7 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira de técnico superior, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor de (euro) 1201,48 sendo esta a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, por força da alínea b) do n.º 1 do supra referido artigo 42.º

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Sob pena de exclusão, até à data limite de apresentação das candidaturas, os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos específicos e os gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações literárias: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional:

Referência A: Licenciatura na área da proteção civil;

Referência B: Licenciatura em música;

Referência C: Licenciatura em animação socioeducativa;

Referência D: Licenciatura em artes plásticas.

5.3 - Certificações específicas

Referência A: é exigida carta de condução tipo "B", com o averbamento "Grupo 2";

Referência B a D é exigida carta de condução tipo "B".

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do concurso e das disposições aplicáveis, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Nos termos do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, para todos os procedimentos, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, constitui ainda método de seleção a Entrevista Profissional de Seleção.

7.2 - As Provas serão, para todas as referências, teóricas de conhecimentos e versão sobre as seguintes matérias:

Referência A:

Lei 27/2006, de 3 de julho- Lei de Bases da Proteção Civil, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que a republica;

Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro- Defini o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal;

Decreto-lei Lei 134/2006, de 25 de julho- Cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 72/2013, de 31 de maio, que o republica;

Resolução 30/20015, da Comissão Nacional de Proteção Civil, publicada no Diário da República n.º 88, 2.ª série, de 7 de maio de 2015-Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro- Parte III- Do Procedimento Administrativo- artºs 53.º a 134.º

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, artºs 122.º a 143.º (Capítulo V- Tempos de não Trabalho);

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artºs 237.º a 257.º (Férias e faltas), na redação que lhes foi dada pela Lei 12/2012, de 25 de junho.

Referência B a D:

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, 69/2015, 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 28 de dezembro. Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, artºs 122.º a 143.º (Capítulo V - Tempos de não Trabalho);

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artºs 237.º a 257.º (Férias e faltas), na redação que lhes foi dada pela Lei 12/2012, de 25 de junho.

Portaria 644-A/2015, publicada no Diário da República n.º 164, 3.º suplemento, Série II, de 24 de agosto de 2015;

Lei 5/97, de 10 de fevereiro- Lei Quadro da Educação Pré-Escolar;

Decreto-Lei 147/97, de 11 de julho;

Despacho Conjunto 300/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 9 de setembro.

7.3 - A Avaliação psicológica, destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

7.4 - A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.

7.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

7.6 - A Entrevista Profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente, a motivação, o relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação.

7.7 - Cada método de seleção é eliminatório, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.8 - Sem prejuízo do cumprimento das prioridades legais a que haja lugar, a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, ponderadas da seguinte forma:

OF = (PC ou AC x 0.45) + (AP ou EAC x 0,25) + EPS x 0,30

em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de seleção

8 - Prazo para apresentação das candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente na Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, ou na Subunidade Orgânica Administrativa de Samora Correia, ou remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Paços do Município, 2130-038, Benavente),sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 8 do presente aviso, mediante apresentação de formulário próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt), em atividade municipal/requerimentos e minutas.

9.2 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel e ser instruídas com os seguintes elementos:

a) Formulário, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata;

b) Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade, com indicação da finalidade exclusiva com que é apresentado;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem, sob pena das mesmas não serem consideradas;

d) Cópia do certificado de habilitações literárias e das certificações específicas exigidas, a que se refere o ponto 5.3. do presente aviso;

e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho.

A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato, nos termos específicos relativos a cada uma das "Referências", constantes do presente Aviso.

f) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

g) Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência de grau igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.3 - A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes do ponto 5 a 5.3. do presente Aviso, constitui fundamento de exclusão dos candidatos, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição do júri:

Referência A

Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia e João Pedro Sá Serra Leitão, chefe da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento.

Vogais suplentes: Maria Manuel Couto da Silva, técnica superior, engenharia civil e Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnico superior de gestão de recursos humanos.

Referência "B" e "D"

Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnico superior de gestão de recursos humanos e Fernanda Cristina Martins Gonçalves, chefe da Divisão Municipal da Cultura, Educação, Turismo, Desporto e Juventude.

Vogais suplentes: Sandra José Ricardo Ferreira, técnica superior de história e Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia.

Referência "C"

Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia e Fernanda Cristina Martins Gonçalves, chefe da Divisão Municipal da Cultura, Educação, Turismo, Desporto e Juventude.

Vogais suplentes: Sandra José Ricardo Ferreira, técnico superior de história e Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnico superior de gestão de recursos humanos.

11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-benavente.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

10 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

310632962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Lei 12/2012 - Assembleia da República

    Revoga o Código Florestal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 72/2013 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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