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Aviso 8471/2017, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 7 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8471/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 7 postos de trabalho em regime contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 29 de maio de 2017, e da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2017, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República (DR), procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 7 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, para 2017, por tempo indeterminado.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento DGPC e não ter sido efetuada prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

No que respeita à verificação de que não existe pessoal em situação de requalificação (mobilidade especial), em cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, que prevê um tipo de procedimento exclusivamente destinado ao recrutamento de pessoal em situação de requalificação (mobilidade especial), operado através da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho de 2014, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», com o perfil profissional pretendido, assumindo cada organismo a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) enquanto esta não se encontrar ainda constituída, o que é efetivamente aqui o caso.

2 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na área do Município de Lamego.

4 - Caraterização dos postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A - Três postos de trabalho - Técnico Superior (área de Educação Física, Desporto ou Motricidade Humana, variante de Desporto), para a Divisão de Educação, Ação Social e Cultural, para desempenhar, entre outras, as seguintes funções: professor/monitor de aulas/atividades, caracterizado, genericamente, pelo cumprimento ou execução de funções ou tarefas de natureza executiva, no âmbito das atribuições e competências definidas para a unidade orgânica, tais como: planear e ministrar todas as aulas; assegurar o cumprimento dos objetivos; assegurar um bom ambiente de trabalho; manter atualizada a sua pasta de cada turma; assegurar a avaliação e controlo de turmas: preparar o material necessário a cada aula; zelar pelo bom estado do material; responder junto do responsável, acerca das ocorrências; estar presente em todas as reuniões de serviço; colaborar na organização de iniciativas da estrutura. A nível de Turmas de Adaptação ao Meio Aquático, Natação, Atividades Aquáticas, Hidroterapia e Hidroginástica: coordenar e estruturar o caderno pedagógico com os conteúdos relativos às aprendizagens; coordenar e estruturar a atividade dos professores; realizar testes de aferição de nível, parametrizando e dividindo as turmas; fazer acompanhamento dos alunos coordenando evoluções e possíveis mudanças de turma; preparar e coordenar as atividades complementares, Cursos, encontros, entre outras; aplicação de bateria de testes específica para medição das capacidades físicas; lecionar as aulas relativas a esses níveis de aprendizagem; preparar as avaliações intermédias e final; preparar e apoiar as atividades complementares, Cursos, encontros, entre outras. A nível do Programa Natação no Pré-escolar e 1.º Ciclo: elaboração de documentos de apoio à intervenção pedagógico-didática; planeamento da estrutura das sessões e elaboração dos respetivos planos de aula; interface com o professor titular da turma no desenvolvimento desta área de intervenção específica; lecionar as aulas relativas ao projeto; preparar e coordenar as atividades complementares; coordenar e estruturar a atividade dos professores; realizar testes de aferição de nível, parametrizando e dividindo as turmas; fazer acompanhamento dos alunos coordenando evoluções e possíveis mudanças de turma; aplicação de bateria de testes específica para medição das capacidades físicas; lecionar as aulas relativas a esses níveis de aprendizagem. Preparar, apoiar e participar em atividades complementares, nomeadamente, em outras áreas de desporto e instalações desportivas, no âmbito do plano da atividade da divisão municipal em que se encontram inseridos.

Referência B - Um posto de trabalho - de Assistente Técnico (Técnico de Som), para desempenhar, entre outras, as seguintes funções: conceber os efeitos de som e coordenar durante a representação a atuação conjunta do pessoal técnico. Dirigir a escolha, uso, colocação e movimento de toda a aparelhagem. Acompanhar ou orientar trabalhos de montagem e pós-produção. Selecionar músicas e outros efeitos sonoros a fim de os introduzir em espetáculos, registar os momentos de entrada de cada música ou efeito sonoro e proceder à respetiva montagem. Operar, regular e vigiar o funcionamento de equipamento eletrónico de sonorização, selecionar e instalar microfones, distribuindo as diversas fontes do som pelos respetivos canais. Efetuar ensaios, corrigir a posição dos microfones, controlar a qualidade do som e regular a sua intensidade. Apoiar os produtores nas diferentes fases do processo de criação e produção material. Montar, transformar e reparar equipamentos de palco para a apresentação de espetáculos. Montar cortinas, bambolinas e panos de boca. Reparar e transformar cenários para as representações. Executar as mudanças das cenas em representações teatrais. Colaborar na colocação e movimento de toda a aparelhagem de som e/ou luz.

Referência C - Um posto de trabalho - Assistente Operacional para desempenhar, entre outras, as seguintes funções, transmitir a comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares; realizar trabalhos de processamento de texto e de introdução de dados em sistemas informáticos ou outros; promover ao tratamento de informação; promover a recolha, exame e conferência de elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas; atender os munícipes; efetuar todos os registos e tarefas afetas aos processos e procedimentos relativos ao seu posto de trabalho e emissão de relatórios se solicitado; efetuar a contagem do consumo de energia elétrica, elaborando o respetivo mapa; verificar periodicamente o estado dos equipamentos: balizas, tabelas, redes; verificar o bom funcionamento do equipamento; verificar as condições gerais de higiene do setor; informar o superior hierárquico de qualquer anomalia verificada; executar eventuais trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; executar trabalhos de cargas e descargas, bem como a sua arrumação e distribuição.

Referência D - Um posto de trabalho - Assistente Operacional (Assistente de Manutenção), para desempenhar, entre outras, as seguintes funções, a manutenção, funcionamento e regulação de todas as vertentes técnicas e relacionadas com: os sistemas, maquinarias e infraestruturas de abastecimento e tratamento de água; os materiais de apoio às atividades aquáticas; os espaços destinados a balneários, vestiários e instalações sanitárias; os pavimentos dos tanques, cais e zonas de acesso e circulação; Realizar as operações de manutenção mecânicas e/ou elétricas do equipamento, em períodos e/ou horários que não perturbem o normal desenvolvimento das atividades a decorrer.

Referência E - Um posto de trabalho - Assistente Operacional (Assistente de palco), para desempenhar, entre outras, as seguintes funções: Projetar e executar a iluminação de espaços destinados a espetáculos, tendo em atenção as dimensões e características dos locais a iluminar, as cores dos cenários e a movimentação das personagens. Montar, operar, desmontar e assegurar a conservação de equipamentos utilizados para a iluminação de cena. Conceber os efeitos de luz e coordenar durante a representação a atuação conjunta do pessoal técnico. Colaborar na colocação e movimento de toda a aparelhagem. Apoiar o técnico de som e os produtores nas diferentes fases do processo de criação e produção material. Executar as mudanças das cenas em representações teatrais. Montar cortinas, bambolinas e panos de boca. Colaborar na colocação e movimento de toda a aparelhagem de som e/ou luz. Montar, transformar e reparar equipamentos de palco para a apresentação de espetáculos. Reparar e transformar cenários para as representações.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, e de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara de 6/7/2017, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 30.º da LTFP e alínea g) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5.2 - Sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação dos postos de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º n.os 4,5,6 e 7 da LTFP com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º Candidatos em situação de Requalificação; 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado; 3.º candidatos com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

6 - Nível Habilitacional e área de formação profissional:

Referência A - Licenciatura em Licenciatura na área de Educação Física, Desporto ou Motricidade Humana, variante Desporto e Titulo Profissional de Técnico de Exercício Físico e ou Treinador de Natação.

Referência B - 12.º ano de escolaridade. Referência C, D e E - Escolaridade Obrigatória (variável conforme data de nascimento).

6.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convecção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Métodos de seleção (n.º 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP):

9.1 - Para as referências A, B, C e E, aplica-se a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

9.2 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício das funções descritas no ponto 4. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, com consulta de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efetuada em suporte papel, com a duração de 90 minutos.

9.3 - Para a referência D, aplica-se a Prova Prática de Conhecimentos (PPC), a Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 45 % PPC + 25 % AP + 30 % EPS

9.4 - Prova prática de conhecimentos: as provas práticas devem considerar parâmetros de avaliação tais como perceção da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados e terá a duração prevista de 45 minutos.

9.5 - Temas gerais e específicos da prova escrita de conhecimentos:

Tema 1 (Ref.ª A, B, C e D): Constituição da República Portuguesa; Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias: Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, alterada pela Lei 75/2013 de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ROSM: Despacho 415/2013, publicado na 2.ª série do D.R. de 08/01/2013. Tema 2 (Ref.ª A, B, C e D): Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho. Tema 3 (Ref.ª A): Portaria 369/2004, de 12 de abril, estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em ações ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de polo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público. Tema 4 (Ref.ª A): Decreto-Lei 119/2009, de 19 de maio, altera e república em anexo o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, anexo ao Decreto-Lei 379/97, de 27 de dezembro.

9.6 - A avaliação Psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. O método será realizado por entidade especializada, sendo cada fase intermédia do método valorada através de das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, a valoração será expressa através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

9.7 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspetos a avaliar: Capacidade de comunicação e de expressão; Capacidade de relacionamento interpessoal; Sentido de organização e capacidade de inovação e Sentido Critico.

9.8 - Estes métodos de avaliação serão aplicados:

a) Aos candidatos que não se encontrem a executar as funções colocadas a concurso, onde se incluem os trabalhadores integrados na carreira a concurso, mas que não estejam a desempenhar essas funções;

b) Aos candidatos integrados em carreiras diversas, onde executam funções próprias da carreira onde estão integrados;

c) Aos candidatos contratados a termo e candidatos/cidadãos em geral.

10 - Possibilidade de opção por métodos de seleção, cf. n.º 2 e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP: os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares das categorias a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondente a este procedimento, ou se se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores das categorias bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 9):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 55 %;

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Ponderação de 45 %.

Valoração final resulta da seguinte expressão:

VF = 55 % AC + 45 % EAC

10.1 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP + AVD) / 5

10.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

11 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na atual redação.

13 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

14 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo n.º 38 da LTFP, com as limitações impostas pela LOE de 2017, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Composição dos Júris dos procedimentos concursais:

Referências A e C

Presidente: Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, Chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação, como presidente do Júri.

Vogais efetivos: Dr. Ricardo Manuel Teixeira Batista, Técnico Superior (que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) e Dra. Sandra Cristina Oliveira e Sousa, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Dr. Rui Manuel Gomes Monteiro, Técnico Superior e Dra. Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, Técnica Superior.

Referência B

Presidente: Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, Chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação, como presidente do Júri.

Vogais efetivos: Dr. Rui Fernandes, Diretor do TRC (que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) e Dra. Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Eng.º Jorge Paulo Barbosa da Eira, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Dra. Sandra Cristina Oliveira e Sousa, Técnica Superior.

Referência D

Presidente: Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, Chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação, como presidente do Júri.

Vogais efetivos: Eng.º Jorge Paulo Barbosa da Eira, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) e Dra. Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Dr. Ricardo Manuel Teixeira Batista, Técnico Superior e Dra. Sandra Cristina Oliveira e Sousa, Técnica Superior.

Referência E

Presidente: Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, Chefe da Divisão Administrativa e de Coordenação, como presidente do Júri.

Vogais efetivos: Dr. Rui Fernandes, Técnico Superior (que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) e Dra. Sandra Cristina Oliveira e Sousa, Técnica Superior

Vogais Suplentes: Eng.º Jorge Paulo Barbosa da Eira, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Dra. Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, Técnica Superior.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Lamego e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-lamego.pt.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida portaria.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lamego e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-lamego.pt, sendo ainda publicada em aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação.

20 - Formalização das candidaturas:

20.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário - tipo, de utilização obrigatória, disponível no endereço: http://www.cm-lamego.pt, entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Lamego, Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, com indicação da referência do Procedimento Concursal a que se candidatam, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, n.º de identificação fiscal, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista).

20.2 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;

c) declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, que comprove de forma inequívoca a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria de que seja titular, a atividade /funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a atual posição remuneratória detida e nível remuneratório corresponde e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou atividade que se encontra a exercer (quando aplicável);

d) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstância que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente: fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional.

20.3 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior, ou da falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.

20.4 - Não é permitida a apresentação do requerimento da candidatura ou documentos, por via eletrónica.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

22 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

23 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Lamego e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação.

25 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o curso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, portarias n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e n 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

7 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Lopes, Eng.

310633456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3045229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

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