Por se afigurar, entretanto, proveitoso e oportuno o reajustamento da organização flexível da DGAE, atendendo, designadamente, à aposta decisiva na simplificação do tratamento de determinadas questões de proximidade com os cidadãos e as empresas e na resolução informal com a Comissão Europeia de questões decorrentes da aplicação do Direito da União Europeia, de modo a evitar a instauração de processos de pré-contencioso e, até, de contencioso da União Europeia, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Os artigos 1.º e 4.º do Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
A Direção-Geral dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:a) Divisão de Assuntos Institucionais, integrada na Direção de Serviços de Assuntos Institucionais (INS);
b) Divisão de Coordenação e Acompanhamento de Questões Transversais, integrada na Direção de Serviços de Assuntos Institucionais (INS);
c) Divisão de Relações Bilaterais, integrada na Direção de Serviços das Relações Bilaterais (BLT);
d) Divisão de Mercado Interno, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);
e) Divisão de Políticas setoriais, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);
f) Divisão de Agricultura e Pescas, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);
g) Divisão de Segurança e Justiça, integrada na Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos (JAI);
h) Divisão de Assuntos Jurídicos, integrada na Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos (JUR);
i) Divisão de Acompanhamento da Aplicação do Direito da UE, integrada na Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos (JUR);
j) Divisão de Política de Coesão Económica, Social e Territorial, integrada na Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras (QEF);
k) Divisão de Política Económica e Financeira, integrada na Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras (QEF);
l) Divisão de Relações da UE com Ásia, Oceânia, África, América Latina e Caraíbas, integrada na Direção de Serviços das Relações Externas, Europeias e Alargamento (REA);
m) Divisão de Relações da UE com os Países da Vizinhança a Sul e Leste, Balcânicos e Médio Oriente, integrada na Direção de Serviços das Relações Externas, Europeias e Alargamento (REA);
n) Divisão do Alargamento e de Relações da UE no quadro EEE, com os países EFTA e com a América do Norte, integrada na Direção de Serviços das Relações Externas, Europeias e Alargamento (REA);
o) Divisão de Política Comercial, integrada na Direção de Serviços da Política Comercial Comum (PCC).
Artigo 4.º
Divisão de Relações Bilaterais
À Divisão de Relações Bilaterais compete:a) Assegurar o acompanhamento das relações bilaterais em todas as suas vertentes com os Estados-Membros da União Europeia e ainda com os seguintes países: Andorra, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Croácia, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Montenegro, Noruega, São Marino, Suíça e Turquia;
b) Acompanhar, apoiar e coordenar a participação nacional nas cimeiras bilaterais, bem como em encontros setoriais bilaterais de membros do Governo dos referidos países;
c) Assegurar o apoio administrativo e logístico à Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e à Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, visando designadamente o seu enquadramento bilateral com Espanha;
d) Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevem da sua área de competência.» 2 - É aditado o artigo 10.º-A ao Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, com a seguinte redação:
«Artigo 10.º-A
Divisão de Acompanhamento da Aplicação do Direito da União Europeia
À Divisão de Acompanhamento da Aplicação do Direito da União Europeia compete:
a) Assegurar o bom funcionamento do Centro SOLVIT Portugal e coordenar a análise e resposta às queixas apresentadas por cidadãos e empresas, decorrentes da má aplicação das regras do Mercado Interno pelas administrações nacionais dos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu;
b) Executar as tarefas que competem ao correspondente nacional do sistema EU PILOT da Comissão Europeia, instrumento destinado à avaliação, numa fase inicial, da aplicação correta do direito da UE ou da conformidade da legislação nacional com esse direito, devendo analisar os casos apresentados e coordenar a resposta das autoridades nacionais;
c) Assegurar a representação nos grupos de trabalho relativos a matérias do EU PILOT nas instâncias da UE;
d) Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevem da sua área de competência.» 3 - O artigo 5.º do Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, é eliminado.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de setembro de 2012.
20 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco Duarte Lopes.