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Despacho 6343/2017, de 20 de Julho

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Sumário

Autorização para a celebração dos Acordos de Colaboração com Municípios para a requalificação e modernização de escolas identificadas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados no âmbito do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020

Texto do documento

Despacho 6343/2017

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto, que autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de acordos de colaboração para intervenções de requalificação e modernização das instalações das escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, identificadas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados no âmbito da prioridade de investimento 10.05 do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020, permite materializar os Acordos de Colaboração entre o Ministério da Educação e os Municípios portugueses nela referidos.

Celebrados ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, estes Acordos de Colaboração definem as condições de transferência para os Municípios das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho e 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola a executar no âmbito dos diferentes Programas Operacionais Regionais e a repartição dos encargos com a contrapartida pública nacional nestes investimentos.

Através da publicação do Despacho 10805/2016, publicado no Diário da República n.º 169/2016, Série II de 2016-09-02, foi autorizada a celebração dos Acordos de Colaboração aí especificados, constituindo o presente ato o prosseguimento do processo de cooperação entre o Ministério da Educação e os Municípios portugueses para a mobilização dos fundos inscritos no Acordo de Parceria PORTUGAL 2020 destinados à modernização de escolas.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março, é autorizada, sob proposta do Ministério da Educação formulada nos termos do artigo 2.º do Decreto 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, determina-se:

1 - Autorizar a celebração dos Acordos de Colaboração com os Municípios e nos valores abaixo discriminados tendo por objeto a requalificação e modernização de infraestruturas educativas e formativas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário identificadas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados no âmbito do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020:

(ver documento original)

2 - O presente despacho produz efeitos a 27 de setembro de 2016.

30 de junho de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

310608192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3037149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-06-26 - Portaria 190-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 132/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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