A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto, que autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de acordos de colaboração para intervenções de requalificação e modernização das instalações das escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, identificadas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados no âmbito da prioridade de investimento 10.05 do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020, permite materializar os Acordos de Colaboração entre o Ministério da Educação e os Municípios portugueses nela referidos.
Celebrados ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, estes Acordos de Colaboração definem as condições de transferência para os Municípios das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho e 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola a executar no âmbito dos diferentes Programas Operacionais Regionais e a repartição dos encargos com a contrapartida pública nacional nestes investimentos.
Através da publicação do Despacho 10805/2016, publicado no Diário da República n.º 169/2016, Série II de 2016-09-02, foi autorizada a celebração dos Acordos de Colaboração aí especificados, constituindo o presente ato o prosseguimento do processo de cooperação entre o Ministério da Educação e os Municípios portugueses para a mobilização dos fundos inscritos no Acordo de Parceria PORTUGAL 2020 destinados à modernização de escolas.
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março, é autorizada, sob proposta do Ministério da Educação formulada nos termos do artigo 2.º do Decreto 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, determina-se:
1 - Autorizar a celebração dos Acordos de Colaboração com os Municípios e nos valores abaixo discriminados tendo por objeto a requalificação e modernização de infraestruturas educativas e formativas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário identificadas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados no âmbito do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020:
(ver documento original)
2 - O presente despacho produz efeitos a 27 de setembro de 2016.
30 de junho de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
310608192