Portaria 857/91
de 20 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria 770/80, de 2 de Outubro, carece de ser ajustado, fundamentalmente, devido ao acentuado acréscimo no movimento global.
No que se refere à carreira de enfermagem, verifica-se que a dotação actual é manifestamente insuficiente para as necessidades de natureza assistencial com que o Hospital presentemente se confronta.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria 770/80, de 2 de Outubro, e alterado pelas Portarias 313/82, de 24 de Março, 191/83, de 2 de Março, 52/84, de 25 de Janeiro, 368/84, de 14 de Junho, 957/84, de 22 de Dezembro, 442/85, de 9 de Julho, 165/87, de 10 de Março, 208/87, de 23 de Março, 150/88, de 10 de Março e 142/89, de 27 de Fevereiro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Junho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz
(ver documento original)