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Aviso 5058/2017, de 9 de Maio

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Sumário

Aviso de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior para a área de Contratação Pública e Património, Engenharia Eletrotécnica

Texto do documento

Aviso 5058/2017

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área de Contratação Pública e Património - Engenharia Eletrotécnica, do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho de 01.02.2017 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área de área de Contratação Pública e Património - Engenharia Eletrotécnica, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado para 2016.

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 45467, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 22.12.2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA a 13.12.2016, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

5 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.

6 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e suas Unidades Orgânicas.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2017:

Execução de todas as tarefas inerentes à área de gestão patrimonial do instituto nomeadamente o levantamento das necessidades, elaboração dos cadernos de encargos, concretização do procedimento concursal, elaboração de contratos e elaboração do Plano de Manutenção;

Acompanhamento presencial da execução de empreitadas de construção e manutenção dos edifícios (realização de autos de medição, receção provisória entre outros decorrentes do CCP);

Gerir o cadastro e o inventário de ativos tangíveis;

Assegurar a manutenção de ativos fixos tangíveis, nomeadamente de instalações e equipamentos;

Execução de qualquer outra tarefa que, no domínio do aprovisionamento e gestão do património, lhe sejam solicitadas.

Competências:

Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.

Análise da Informação e Sentido Crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):

a) Ser detentor de Licenciatura ou de Bacharelato pré-Bolonha, conforme o Quadro Nacional de Qualificações constante na Portaria 782/2009, de 23 de julho, na área de formação da CNAEF, classificada com o Cód. 522, Portaria 256/2005, de 16 de março.

8.3 - Requisitos específicos:

a) Estar inscrito na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.

8.4 - Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Sendo o caso, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.

8.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Requisitos preferenciais:

Formação na área da contratação pública;

Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador.

10 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

11.1 - Este modelo estará disponível para "download" no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

11.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

11.3 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae atualizado, do qual conste eventual portfolio das atividades relevantes na área aberta a concurso;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação profissional e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas;

c) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão;

d) Os candidatos, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:

i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.

12 - Métodos de Seleção eliminatórios "per si", de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP:

12.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos.

12.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação Curricular.

12.3 - Os candidatos referidos no n.º 12.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 12.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).

12.4 - O segundo método de seleção será a Entrevista Profissional de Seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado como a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

12.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Enquadramento Geral:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Púbicas;

b) Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa;

c) Estrutura e Organização do Ensino Superior em Portugal;

d) Código do Procedimento Administrativo.

Bibliografia do enquadramento geral:

a) Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Despacho Normativo 20/2009, de 20 de maio - Estatutos do IPL;

c) Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições (RJIES);

d) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Enquadramento Específico:

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (com todas as alterações introduzidas até à data);

Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de março (com todas as alterações introduzidas até à data);

Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro (com todas as alterações introduzidas até à data).

Bibliografia do enquadramento específico:

Regime jurídico do acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas de serviço particular - Lei 14/2015, de 16 de fevereiro;

Normas a observar na elaboração dos projetos das instalações elétricas de serviço particular - Decreto-Lei 517/80, de 31 de outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 272/92, de 3 de dezembro e pelo 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007, de 2 de abril);

Regulamento de segurança de redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão - Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de dezembro;

Regulamento de segurança de subestações e postos de transformação e seccionamento - Decreto 42895/60, de 31 de março (com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 14/77, de 18 de fevereiro e pelo Decreto Regulamentar 56/85, de 6 de setembro);

Instruções para os primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes elétricas - Portaria 37/70, de 17 de janeiro;

Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro;

Constantino Soares (2006). Instalações Elétricas de Baixa Tensão: Projeto, Execução e Exploração. Edição DGEG e CERTIEL.

12.7 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.

12.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

12.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica.

12.10 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica;

d) E-mail com recibo de entrega da notificação.

12.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

12.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

12.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

12.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.

Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou na classificação final.

12.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

14 - Constituição do júri:

Presidente - António José da Cruz Belo, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais efetivos - Fernando Manuel Duarte Oliveira Nunes, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa e Elsa Cristina das Mercês Rocha, Dirigente Intermédio de 2.º Grau do Departamento de Contratação Pública e Património dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Suplentes - Carla Sofia Lopes Martins, Técnica Superior do Departamento de Contratação Pública e Património dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa e Idália Maria Barradas Cascalhaes Torres, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Lisboa.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efetivo, Fernando Manuel Duarte Oliveira Nunes, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do IPL.

15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação de acordo com as regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

15.1 - Remuneração base de referência - 995,51 (euro), correspondente à 1.ª posição, nível 11 ou 1.201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, conforme a habilitação académica detida pelo candidato.

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03., em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 de março de 2017. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

310384632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2966239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-17 - Portaria 37/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Aprova as instruções para os primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas e, igualmente, aprova o modelo oficial das referidas instruções para afixação obrigatória nas instalações eléctricas, sempre que o exijam os regulamentos de segurança respectivos - Revoga a Portaria n.º 17653 e, bem assim, as instruções por ela aprovadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto Regulamentar 14/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Dá nova redacção aos artigos 32º, 38º, 54º, 61º, 62º e 67º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178º e 185º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto 46847, de 27 de Janeiro de1966.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-06 - Decreto Regulamentar 56/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 101/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro, e 272/92, de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 14/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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