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Despacho 2463/2017, de 22 de Março

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Sumário

Designa para Presidente da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos o licenciado em Economia João Paulo Simão Pires

Texto do documento

Despacho 2463/2017

O Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 183/2009, de 10 de agosto, 73/2011, de 17 de junho e 127/2013, de 30 de agosto, pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 75/2015, de 11 de maio e 103/2015, de 15 de junho, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho, e pelo Decreto-Lei 71/2016, de 4 de novembro, que estabelece o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, criou, ao abrigo do seu artigo 50.º, a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER).

A Portaria 306/2016, de 7 de dezembro, fixa a estrutura, composição e funcionamento da CAGER.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação, bem como das competências delegadas pelo Ministro da Economia e pelo Ministro do Ambiente, nos termos do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 40/2016, de 26 de fevereiro, e do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, respetivamente, determina-se o seguinte:

1 - É designado para Presidente da CAGER, o licenciado em Economia João Paulo Simão Pires, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - A presente designação tem a duração de quatro anos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de março de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - 3 de março de 2017. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

ANEXO

Nota curricular

Nascido em Lisboa em 1969, concluiu a licenciatura em Economia pela Universidade Católica Portuguesa em 1992. Fez o MBA com especialização em Finanças e Estratégia na William E. Simon Graduate School of Business Administration (Universidade de Rochester, EUA), que concluiu em 1997.

Iniciou a atividade de docente na Universidade Católica Portuguesa em 1992 como assistente na Faculdade de Economia e leciona desde 2004 nas áreas de gestão e estratégia da Licenciatura e Mestrado de Gestão da Católica Lisbon School of Business and Economics. Iniciou a sua atividade profissional em 1992 no Banco de Portugal, integrado no Núcleo de Investigação Económica da Direção de Estudos Económicos.

Como consultor baseado no escritório de Londres da empresa de consultoria de estratégia The Monitor Company (Cambridge, EUA), entre 1993 e 1999, participou e liderou projetos no Reino Unido, EUA, Alemanha, Espanha e Grécia. Entre os sectores dos clientes para os quais trabalhou contam-se: cervejas, alumínio, pay-tv, banca de retalho, vinhos e bebidas espirituosas, gestão florestal, indústrias da madeira e telecomunicações. Foi Manager no escritório de Lisboa da empresa de consultoria de gestão Arthur D. Little (Cambridge, EUA), concentrando-se nas áreas de utilities e telecomunicações.

Durante três anos, assumiu responsabilidades como Diretor de Planeamento e Controlo de Gestão na EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. Foi membro do Comité Executivo da Sonae Novobord, subsidiária Sul-Africana da Sonae Indústria, com sede em Joanesburgo, assumindo os pelouros de Finanças, Recursos Humanos e Sistemas de Informação. Foi Partner na Bright Partners - Gestão, Tecnologia e Capital, S. A.

Foi Vogal do Conselho Diretivo da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entre 2006 e 2010, com responsabilidade sobre a regulação económica das entidades gestoras e desenvolvimento de projetos legislativos e regulamentares. Como consultor, prestou subsequentemente apoio especializado a organizações públicas e privadas no domínio da regulação de serviços públicos de águas e resíduos, modelos de governo, reforma sectorial e participação do sector privado, desenho contratual, benchmarking, parcerias público-privadas e financiamento municipal, quer em Portugal quer a nível internacional. Liderou vários estudos para agências regulatórias em Portugal, Brasil, Roménia e Cabo Verde, sendo orador convidado e autor de várias comunicações em múltiplos fora e conferências sectoriais.

Desde 2012, assumiu funções como Diretor Executivo da Parceria Portuguesa para a Água, associação que visa promover a crescente internacionalização do cluster Português da Água, congregando mais de 100 empresas, centros de investigação, associações profissionais e agências da administração pública nacional.

310313992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2919682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 173/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição e regula o procedimento de licença ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 127/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-06-15 - Decreto-Lei 103/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-11-04 - Decreto-Lei 71/2016 - Ambiente

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo a Diretiva 2015/1127, da Comissão, de 10 de julho de 2015, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, que aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétric (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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