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Aviso 1874/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, para o exercício de atividade de Eletricista

Texto do documento

Aviso 1874/2017

Procedimento concursal comum na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, para o exercício de atividade de Eletricista.

1 - Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação e do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014 de 20/06, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2) do artigo 35.º, da Lei 75/2013 de 12/09, torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 16/12/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Sátão, correspondente à carreira e categoria de:

1.1 - Assistente Operacional (Eletricista) - 1 posto de trabalho.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei 35/2014 de 20/06, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, e na Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual e demais legislação complementar.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na autarquia de Sátão para as referências dos procedimentos postos a concurso.

4 - Consultada a entidade centralizada para a constituição das reservas de recrutamento (ECCRC) foi-nos transmitida a inexistência de qualquer candidato, com o perfil adequado aos postos de trabalho em causa.

5 - Conforme solução interpretativa da DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, e regulamentado pela Portaria 48/2014, 26/02.

6 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade):

O conteúdo funcional constante no anexo à LTFP, ao qual corresponde o grau I de complexidade funcional, nomeadamente, assegurar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, no âmbito da função de eletricista e enquadradas em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Desenvolve as seguintes funções: instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica, guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta, cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter circuitos elétricos pretendidos, localizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fendas, alicates, limas e outras ferramentas.

7 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

8 - Local de trabalho: Concelho de Sátão.

9 - Horário de trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores que desempenham funções nas Oficinas Municipais de Sátão.

10 - Posicionamento Remuneratório: Será determinado de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, por remissão do artigo 19.º da LOE 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28/12, que na presente data é correspondente ao Nível 1, Posição 1, da categoria de Assistente Operacional, com a atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2017, introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 86-B/2016, de 28/12, no valor de 557,00 (euros).

11 - Nível habilitacional e Formação Profissional:

11.1 - A Habilitação Obrigatória exigida é a constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da LTFP, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, que em sintonia com:

a) O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31/12, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966.

b) N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 535/79, de 31/12, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980

c) N.º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86 de 14/10, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002.

d) N.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27/08, será o 12.º ano de escolaridade.

11.2 - Os candidatos deverão ainda ser detentores de formação profissional adequada ao exercício da função para qual o procedimento é aberto, que no caso em concreto é de eletricista, ou em sua substituição, deverá fazer prova de experiência profissional de pelo menos dois anos na categoria de eletricista.

11.3 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

12 - Reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

13 - Requisitos de admissão a concurso:

13.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

14 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

15 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

16 - Impedimentos de Admissão: De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

17 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

17.1 - A apresentação das candidaturas, é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (no Edifício dos Paços do Concelho) ou na página eletrónica deste Município em http://www.cm-satao.pt, e entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registadas com aviso de receção, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1., do presente aviso.

17.2 - No respetivo formulário tipo de candidatura deve estar corretamente identificado o procedimento concursal, com indicação do número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP),carreira e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar. Não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal e não façam menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da mesma.

17.3 - Não são aceites candidaturas, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao presente procedimento concursal por via eletrónica.

17.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Documento comprovativo de formação profissional adequada ao exercício da função - área de eletricista e, ou documento(s) comprovativos de experiência profissional na área de eletricista há mais de dois anos.

c) Curriculum vitae atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, a experiência profissional anterior relevante para o exercício da função a que concorre, com indicação dos respetivos períodos de duração, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência às datas e sua duração e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Comprovativos de todas as ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Para os candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente definida, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e categoria, a posição remuneratória, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, devem apresentar declaração nos mesmos termos e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

17.5 - Os candidatos que exerçam funções neste Município, ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do ponto anterior.

17.6 - A não apresentação dos documentos previsto nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, determinam a exclusão do procedimento concursal, a não apresentação dos documentos previstos nas alíneas d) e e) determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.

17.7 - A morada e contactos a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura, com exclusão de qualquer outro que não for expressamente informado no processo.

17.8 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes no formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

17.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

18 - Os Métodos de Seleção a aplicar serão os dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, referidos nos números 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP:

Prova de Conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

18.1 - A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova será escrita de natureza teórica e terá a duração de 1 hora e trinta minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com possibilidade de consulta da legislação aplicável aos temas abordados, desde que não anotada/comentada.

Temas comuns a todas as referências:

Decreto-Lei 4/2015 de 07.01 - Código do Procedimento administrativo; Lei 35/2014 de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 75/2013 de 12/09 - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei 66-B/2007, de 28/12, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31/12 - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública.

Temas específicos, relacionados com a área de atividade do posto de trabalho:

Legislação: Decreto-Lei 740/74, de 26 de dezembro - Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica (RSIUEE); Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de abril, Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Elétricas de Serviço Particular; Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de dezembro - Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição Elétrica em baixa Tensão;

Normas: EN 50 102 - Graus de proteção, contra impactos, garantidos pelos invólucros (códigos IK);

EN 50 086 - Tubos e condutas para canalização elétricas; NP EN 60 269-2 - Fusíveis de baixa tensão; NP EN 60 439 - Conjunto de aparelhagem de proteção e manobra para baixa tensão (quadros elétricos para baixa tensão).

18.2 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.3 - Em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, são os seguintes:

18.3.1 - A Avaliação Curricular que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

Em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

18.3.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.4 - A Entrevista Profissional de Seleção aplicar-se-á independentemente do candidato deter ou não relação jurídica de emprego público e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros: Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso; Formação profissional e complementar; Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade; Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade.

18.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada método de seleção, através das seguintes fórmulas:

OF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS)

Ou

OF = (35 % AC) + (35 % EAC) + (30 % EPS)

Em que:

OF = ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18.6 - Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção consideram-se automaticamente excluídos.

19 - Em caso de igualdade de Classificação Final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

20 - Aquando da realização dos métodos de seleção os candidatos devem ser portadores do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.

21 - Os candidatos têm acesso à ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que a solicitem.

22 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

22.1 - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sátão e disponibilizada na página eletrónica em (www.cm-satao.pt).

24 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que igual ou superior a 60 %.

25 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do presente procedimento concursal, é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27 - Constituição do júri:

Presidente: Carlos Manuel Pina Lopes da Costa, Técnico Superior.

Vogais efetivos: Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Helena Maria Almeida Leal, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Luís Miguel Santos Paulo Oliveira, Técnico Superior e Maria de Fátima Cruz Albuquerque, Assistente Técnica.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Sátão (www.cm-satao.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

1 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

310234028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-26 - Decreto-Lei 740/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral de Energia

    Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 535/79 - Ministério da Cultura e da Ciência

    Cria o Instituto-Museu Nacional de Etnologia

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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