de 21 de Julho
A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição;Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);
Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro;
Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º, 21.º, n.º 1, e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, de que é titular a Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o funcionamento na Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, a partir do ano lectivo de 1990-1991, do curso superior de Enfermagem, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição.
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres de comissões de especialistas que se tenham pronunciado sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Junho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição
Curso Superior de Enfermagem
(ver documento original)