Portaria 371/2005
de 4 de Abril
A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 579/90, de 21 de Julho;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 1397/2004, de 10 de Novembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 4.º da Portaria 1397/2004, de 10 de Novembro, que autorizou o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, passa a ter a seguinte redacção:
"4.º O curso tem a duração de três semestres lectivos.»
2.º
Plano de estudos
O anexo da Portaria 1397/2004, de 10 de Novembro, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 24 de Fevereiro de 2005.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
(ver quadro no documento original)