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Portaria 675/2000, de 29 de Agosto

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Sumário

Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Texto do documento

Portaria 675/2000
de 29 de Agosto
A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 579/90, de 21 de Julho;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 848-A/99, de 30 de Setembro:
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 353/99:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, criado pela Portaria 848-A/99, de 30 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.

2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, constante do anexo II à presente portaria.

2.º
Regulamento
1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro.

2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro.

3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 27 de Julho de 2000.


ANEXO I
Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 4
(ver quadros no documento original)

ANEXO II
Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-21 - Portaria 579/90 - Ministério da Educação

    Reconhece a Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição como estabelecimento de ensino superior particular, autorizando o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-D/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-F/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Portaria 848-A/99 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem num conjunto de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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