Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 97/2001, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, aprovado pela Portaria 675/2000, de 29 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 97/2001
de 14 de Fevereiro
A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 579/90, de 21 de Julho;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e do Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto nas Portarias 848-A/99, de 30 de Setembro e 675/2000, de 29 de Agosto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do referido Estatuto e 15.º e 18.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo II à Portaria 675/2000, de 29 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 675/2000, de 29 de Agosto.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2001.


ANEXO II
(Portaria 675/2000, de 29 de Agosto - Alteração)
Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-21 - Portaria 579/90 - Ministério da Educação

    Reconhece a Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição como estabelecimento de ensino superior particular, autorizando o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Portaria 848-A/99 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem num conjunto de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda