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Portaria 579/90, de 21 de Julho

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Sumário

Reconhece a Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição como estabelecimento de ensino superior particular, autorizando o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 1990-1991.

Texto do documento

Portaria 579/90

de 21 de Julho

A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);

Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro;

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º, 21.º, n.º 1, e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, de que é titular a Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento na Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, a partir do ano lectivo de 1990-1991, do curso superior de Enfermagem, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres de comissões de especialistas que se tenham pronunciado sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Junho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição

Curso Superior de Enfermagem

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/21/plain-28647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1393/95 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 678/97 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, o qual é publicado em anexo. O plano ora aprovado aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1115/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do Curso de Estudos Superiores Especializados em Administração de Serviços de Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição no Porto, a partir do ano Lectivo de 1997-1998.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Portaria 675/2000 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-14 - Portaria 97/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, aprovado pela Portaria 675/2000, de 29 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-29 - Portaria 1045/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de complemento de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-10 - Portaria 1394/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-10 - Portaria 1397/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior da Imaculada Conceição e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Portaria 1506/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-04 - Portaria 371/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera a Portaria n.º 1397/2004, de 10 de Novembro, que autorizou o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária ministrado na Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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