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Despacho 12906/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.

Texto do documento

Despacho 12906/2011

Na prossecução da missão de definição e condução da política financeira do Estado e das políticas da Administração Pública, visando a gestão racional dos recursos públicos, o aumento da eficiência e equidade na sua obtenção e gestão e a melhoria dos sistemas e processos da sua organização e gestão, são atribuições do Ministério das Finanças em matéria fiscal, entre

outras:

Conceber e executar a política fiscal;

Gerir os instrumentos financeiros do Estado,

nomeadamente o Orçamento do Estado;

Exercer o controlo sobre o território aduaneiro nacional e sobre a fronteira externa comunitária para fins fiscais e

económicos.

Nesse sentido, em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, atento o disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 205/2006, de 27

de Outubro, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, licenciado Paulo de Faria Lince Núncio, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades sob tutela, conjunta ou não, a seguir indicados, com faculdade de subdelegação nos

respectivos dirigentes:

a) Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);

b) Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos

Especiais sobre o Consumo (DGAIEC);

c) Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços

Tributários e Aduaneiros (DGITA);

d) Comissão de Normalização Contabilística (CNC).

2 - A delegação de competências no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais realizada nos termos do

n.º 1 do presente despacho abrange:

a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de Abril, e das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma

legal, com faculdade de subdelegação;

b) A autorização prévia de despesas com seguros em casos excepcionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, repristinado nos termos referidos na alínea anterior;

c) A autorização para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, repristinado nos termos referidos nas alíneas anteriores, realizar despesas com contratos de arrendamento de imóveis

para instalação de serviços e organismos;

d) A autorização de aquisição de veículos automóveis, em conformidade com a legislação de execução orçamental e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, que cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e

aprova os respectivos estatutos;

e) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.º 192/95, de 28 de Julho (disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro), n.º 106/98, de 24 de Abril (disciplina o abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público), e n.º 69-A/2009, de 24 de Março (estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009), com as limitações que forem sendo aprovadas no âmbito das medidas de contenção da despesa pública e, nomeadamente, em

execução das normas orçamentais.

3 - Delego ainda no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, licenciado Paulo de Faria Lince Núncio, as

minhas competências:

a) Relativas às atribuições da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) no âmbito do controlo da receita

tributária;

b) No âmbito do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2009, de 23 de Setembro, e dos Decretos-Leis n.os 324/89, de 26 de Setembro, e

404/90, de 21 de Dezembro, bem como as

correspondentes à integração do regime previsto neste último diploma no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho;

c) Relativas a dívidas de natureza fiscal, nos termos do disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto, que define as condições em que se podem realizar as operações de recuperação de créditos fiscais e da segurança social;

d) Relativas à atribuição, ao processamento e ao abono do suplemento previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro, no âmbito do Fundo de

Estabilização Tributário (FET);

e) Relativas ao Fundo de Estabilização Aduaneira (FEA), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 274/90, de 7

de Setembro;

f) Relativas ao Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento (CICIFI);

g) Para apreciar e decidir os recursos hierárquicos em matéria tributária da competência da DGCI e da

DGAIEC;

h) No âmbito do Conselho Técnico Aduaneiro, nos termos do Decreto-Lei 281/91, de 9 de Agosto;

i) No âmbito dos benefícios fiscais relativos ao Mecenato, nos termos em que este regime se encontra estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de Junho de 2011, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de

Estado dos Assuntos Fiscais.

14 de Setembro de 2011. - O Ministro de Estado e das

Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/28/plain-286466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 281/91 - Ministério das Finanças

    Cria na Direcção-Geral das Alfândegas, em substituição dos Tribunais Técnico-Aduaneiros, o Conselho Técnico Aduaneiro, estabelecendo o regime que regula a sua constituição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 249/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Código Fiscal do Investimento.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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