Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2007, de 29 de Maio, e no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho da Ministra da Saúde de 18 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2011, sob o n.º 9209/2011, com redacção conferida pela declaração de rectificação 1326/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2011, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Alto-Comissário Adjunto da Saúde, licenciado Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;
b) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;
c) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto.
2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:
a) Escolher, nos termos dos artigos 16.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o tipo de procedimento a adoptar e autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo em procedimentos de valor superior ao agora delegado;
c) Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
d) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100 000, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
e) Autorizar despesas com seguros não previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
f) Autorizar deslocações e transporte, quando em serviço oficial e a título excepcional devidamente fundamentado, por avião, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor e no respeito das orientações definidas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de Abril;
g) Autorizar a realização e o processamento de despesas inerentes a acções de cooperação externa, integradas em programas/projectos previamente aprovados, até ao limite de (euro) 500 000.
3 - Constituir grupos de trabalho de âmbito intraministerial e designar os respectivos membros:
a) Na área do planeamento estratégico do Ministério da Saúde;
b) Na área da coordenação das relações internacionais.
4 - Assegurar a coordenação intraministerial das actividades no âmbito do Plano Nacional de Saúde.
5 - No que respeita à gestão dos montantes provenientes da exploração dos jogos sociais, nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, autorizar, com faculdade de subdelegar, a realização de despesas até ao montante de (euro) 500 000 para o desenvolvimento de projectos e acções do Alto-Comissariado no âmbito do Plano Nacional de Saúde.
6 - No âmbito do Plano Nacional de Saúde, são ainda delegadas as competências necessárias à monitorização e execução dos objectivos anualmente fixados aos programas verticais de saúde no quadro de avaliação e responsabilização do Alto-Comissariado da Saúde, bem como dos meios para tal disponíveis, sem prejuízo das competências de gestão orçamental e autorização para a realização de despesas, a delegar nos respectivos coordenadores nacionais, para esse efeito, pelo Alto-Comissário Adjunto da Saúde.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas.
2 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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