Decreto-lei 31565, de 10 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 237/1941, Série I de 1941-10-10.
- Data: 1941-10-10
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286087.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-11-12 -
Decreto-Lei
43309 -
Ministérios da Justiça e do Ultramar
Concede a amnistia a vários crimes e infracções.
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1963-09-03 -
Portaria
20043 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Adia para o dia 1 de Janeiro de 1964, em relação aos produtos da próxima campanha vinícola, a data fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31565, de 10 de Outubro de 1941 (comércio e venda de vinhos comuns ou de pasto).
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1964-10-31 -
Portaria
20879 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Adia para o dia 1 de Janeiro de 1965, em relação aos produtos da próxima campanha vinícola, a data fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31565.
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1965-10-19 -
Portaria
21589 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Adia para o dia 1 de Janeiro de 1966, relativamente à colheita do ano corrente, a data fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31565 (venda e trânsito de vinhos comuns ou de pasto).
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1965-12-14 -
Portaria
21720 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Exceptua os concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho do disposto na Portaria n.º 21589, que adia para o dia 1 de Janeiro de 1966 a venda e trânsito de vinhos comuns ou de pasto.
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1966-11-03 -
Portaria
22292 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Adia para o dia 1 de Janeiro de 1967, relativamente à colheita do ano corrente, a data fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31565 (comércio e venda de vinhos comuns ou de pasto).
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1967-05-15 -
Decreto-Lei
47702 -
Presidência do Conselho
Concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.
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1971-11-22 -
Portaria
638/71 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Manda adiar para 1 de Dezembro próximo a data a partir da qual são autorizadas a compra e venda, por grosso e a retalho, e o trânsito de vinhos comuns de pasto, simples ou misturados, da colheita do corrente ano.
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1972-08-18 -
Decreto-Lei
319/72 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Revê o regime de compras, venda e trânsito de uvas para mosto e condiciona o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados.
Aviso
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