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Portaria 21720, de 14 de Dezembro

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Sumário

Exceptua os concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho do disposto na Portaria n.º 21589, que adia para o dia 1 de Janeiro de 1966 a venda e trânsito de vinhos comuns ou de pasto.

Texto do documento

Portaria 21720

As existências actuais de vinho verde da colheita de 1964 revelam-se insuficientes para o abastecimento público do aglomerado urbano do Porto, que constitui a área da delegação do Grémio dos Armazenistas de Vinhos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 31565, de 10 de Outubro de 1941:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que do disposto na Portaria 21589, de 19 de Outubro de 1965, se exceptuem os concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho, nos quais é autorizada a circulação e comércio de vinhos verdes da colheita de 1965.

Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Dezembro de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/14/plain-255310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-10-10 - Decreto-Lei 31565 - Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria

    Proíbe a compra e venda e o trânsito de vinhos comuns ou de pasto , por grosso ou a retalho, simples ou misturados, antes do dia 10 de Novembro do ano das respectivas colheitas .

  • Tem documento Em vigor 1965-10-19 - Portaria 21589 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Adia para o dia 1 de Janeiro de 1966, relativamente à colheita do ano corrente, a data fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31565 (venda e trânsito de vinhos comuns ou de pasto).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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