Portaria 21720, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário do Governo n.º 282/1965, Série I de 1965-12-14.
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Data:
1965-12-14
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Exceptua os concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho do disposto na Portaria n.º 21589, que adia para o dia 1 de Janeiro de 1966 a venda e trânsito de vinhos comuns ou de pasto.
Portaria 21720
As existências actuais de vinho verde da colheita de 1964 revelam-se insuficientes para o abastecimento público do aglomerado urbano do Porto, que constitui a área da delegação do Grémio dos Armazenistas de Vinhos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 31565, de 10 de Outubro de 1941:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que do disposto na Portaria 21589, de 19 de Outubro de 1965, se exceptuem os concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho, nos quais é autorizada a circulação e comércio de vinhos verdes da colheita de 1965.
Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Dezembro de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/14/plain-255310.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255310.dre.pdf .
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