A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 31565, de 10 de Outubro

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Sumário

Proíbe a compra e venda e o trânsito de vinhos comuns ou de pasto , por grosso ou a retalho, simples ou misturados, antes do dia 10 de Novembro do ano das respectivas colheitas .

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286087.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-12 - Decreto-Lei 43309 - Ministérios da Justiça e do Ultramar

    Concede a amnistia a vários crimes e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-03 - Portaria 20043 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Adia para o dia 1 de Janeiro de 1964, em relação aos produtos da próxima campanha vinícola, a data fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31565, de 10 de Outubro de 1941 (comércio e venda de vinhos comuns ou de pasto).

  • Tem documento Em vigor 1964-10-31 - Portaria 20879 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Adia para o dia 1 de Janeiro de 1965, em relação aos produtos da próxima campanha vinícola, a data fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31565.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-19 - Portaria 21589 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Adia para o dia 1 de Janeiro de 1966, relativamente à colheita do ano corrente, a data fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31565 (venda e trânsito de vinhos comuns ou de pasto).

  • Tem documento Em vigor 1965-12-14 - Portaria 21720 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Exceptua os concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho do disposto na Portaria n.º 21589, que adia para o dia 1 de Janeiro de 1966 a venda e trânsito de vinhos comuns ou de pasto.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-03 - Portaria 22292 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Adia para o dia 1 de Janeiro de 1967, relativamente à colheita do ano corrente, a data fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31565 (comércio e venda de vinhos comuns ou de pasto).

  • Tem documento Em vigor 1967-05-15 - Decreto-Lei 47702 - Presidência do Conselho

    Concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Portaria 638/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Manda adiar para 1 de Dezembro próximo a data a partir da qual são autorizadas a compra e venda, por grosso e a retalho, e o trânsito de vinhos comuns de pasto, simples ou misturados, da colheita do corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-18 - Decreto-Lei 319/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Revê o regime de compras, venda e trânsito de uvas para mosto e condiciona o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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