Decreto-lei 37630, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
- Fonte: Diário do Governo n.º 251/1949, Série I de 1949-11-24.
- Data: 1949-11-24
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285293.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-07-29 -
Decreto
43834 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Promulga o Regulamento do Exercício da Indústria de Moagem de Trigo com Peneiração.
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1963-02-15 -
Portaria
19707 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Considera como não satisfazendo às características legais os azeites que nas investigações analíticas estabelecidas para a pesquisa de óleo de bagaço de azeitona revelem resultados positivos, não podendo ser utilizados na alimentação nem na indústria de produtos alimentícios.
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1963-08-05 -
Portaria
19992 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Aprova os processos analíticos a adoptar na verificação da presença de óleo de bagaço no azeite.
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1963-11-14 -
Portaria
20167 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Estabelece providências, do ponto de vista analítico, para determinar como falsificados os azeites que revelem resultados positivos de existência de óleo de bagaço refinado .
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1965-03-19 -
Decreto-Lei
46257 -
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria
Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.
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1965-07-29 -
Portaria
21430 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Estabelece, a título provisório, as bases de apreciação das características peculiares dos novos óleos para fins alimentares autorizados pelo Decreto-Lei n.º 46257.
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1967-09-08 -
Portaria
22880 -
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio
Considera directamente comestível o óleo de semente de algodão e define as características que o mesmo produto deverá apresentar depois de refinado.
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1969-02-21 -
Portaria
23932 -
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio
Considera directamente comestível o óleo de semente de cártamo e define as características que o mesmo produto deverá apresentar depois de refinado.
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1969-02-27 -
Portaria
23945 -
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio
Considera directamente comestível o óleo de semente de tomate e define as características que o mesmo produto deverá apresentar depois de refinado.
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1969-03-08 -
Portaria
23964 -
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio
Considera directamente comestível o óleo de semente de girassol e define as características que deverá apresentar o mesmo produto depois de refinado.
Aviso
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